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A Nova Lei das Licitações a Lei 14133

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NOVA LEI 8666 – A NOVA LEI DAS LICITAÇÕES e a contratação de artistas e criativos.
No dia 1o. de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.133 – a nova Lei das Licitações com publicação em edição extra no Diário Oficial da União.
A Lei 14133 sancionada em primeiro de abril de 2021 é agora a nova Lei de Licitações. Cai, deixa de existir a 8666 – que eu carinhosamente chamava de “lei do demo” pela complexidade nas contratações principalmente para gestores no terceiro setor e segmentos da economia criativa. A nova lei substitui várias outras que tratavam também das contratações pela esfera pública.
Há ainda um prazo para que ela seja de fato aceita e passe a vigorar de forma plena deixando de valer a 8666. Esse prazo de transição é de dois anos! Enquanto ela não estiver plena vale o que estiver previsto na 8666. Mas é interessante já ir tomando conhecimento das principais alterações.
A Nova Lei das Licitações prevê agora o seguro-garantia para obras de grande porte e aplicação do Código Penal para fraudes. Foi preciso colocar no papel e “desenhar” para que as contratações possam cumprir a legislação e tenha penalidades para quem infringir a lei.
Cai também a obrigatoriedade de publicação dos editais públicos de licitação na imprensa oficial ou em jornais de grande circulação. Segundo a nova legislação, o governo federal irá criar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Assim, o governo considera suficiente este portal QUE AINDA vai ser criado para dar publicidade e garantir a transparência das contratações públicas. O novo portal deverá agrupar informações sobre licitações e contratações em todas as esferas (federal, estadual e municipal).
Acredito que os mecanismos que dispomos hoje de divulgação através de mídias eletrônicas podem ser suficientes desde que a publicidade esteja de fato ao alcance de todos os cidadãos em todas as esferas. É preciso portanto pressa na criação desse Portal o que eu particularmente acho difícil de acontecer! E espero estar errada!
A Nova Lei de Licitações estabelece agora cinco tipos de licitação para o poder público em todas as esferas (federal, estadual e municipal):
1 – concorrência, 2 – concurso, 3 – leilão, 4- pregão e 5 – diálogo competitivo.
O Diálogo Competitivo é uma novidade e permite concorrências com competidores selecionados com antecedência e que tenham interesse na licitação. No meu entender esse Diálogo Competitivo são as famosas cartas marcadas que deverão competir entre si. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo. O modelo parece que foi inspirado em experiências internacionais segundo as divulgações. Isso pode ser extremamente saudável, mas ao mesmo tempo – em se tratando de Brasil – pode privilegiar poucos em muitas licitações públicas.
Para serviços ou obras de “grande vulto”, será exigido um seguro-garantia no valor de 30% do valor inicial do contrato. Se a empreiteira contratada não terminar o projeto, a seguradora faz isso ou ressarce o órgão público. O governo afirma que o estabelecimento de seguro pode contribuir para a redução de obras inacabadas.
No meu entender o que reduziria – e muito – o número de obras inacabadas seria deixar de “dar jeitinho”. Uma obra pública já começa sabendo que vai ter “N” adendos. Isso ocorre por pura falta de planejamento ou mesmo por oportunismo deslavado quando se fala de grandes obras.
Mas e como ficam os criativos a serem contratados com a nova legislação? Esses “burocratas” pensaram nos segmentos da economia criativa?

Segundo o Artigo 2o. a lei aplica-se também a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados. Acho que aqui estão todos os artistas e empresas produtoras a serem contratadas pelo poder público.
Já no Art. 3º a lei informa que não se subordinam à nova legislação contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. Temos alguma legislação específica para a contratação de artistas, criativos e empresas dos segmentos culturais? Infelizmente havia uma previsão legal na 8666 que nunca foi muito compreendida e muitas vezes usada de maneira equivocada. Mas na inexigibilidade prevista no artigo 25 da 8666 deveria se entender que o artista é único e ninguém pode concorrer com ele.

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