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Como Comprar Equipamentos em Projeto Cultural

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COMO COMPRAR EQUIPAMENTOS OU BENS DURÁVEIS PARA UM PROJETO QUE SERÁ APROVADO EM UMA LEI OU EDITAL?
A planilha de custos é a alma de qualquer projeto, de qualquer ação. Tudo o que foi planejado está na planilha e é ela que norteia todo o trabalho quando ele for executado.
Por isso mesmo no momento em que você está planejando o seu projeto é preciso pensar na planilha de custos com todo o cuidado.
Você precisa levar em consideração neste momento:
Se você está escrevendo o projeto para um edital – precisa ler o edital com cuidado e ver o que é permitido comprar ou não no edital. Se é uma lei de incentivo é preciso da mesma forma ler a lei. Como regra geral as leis de incentivo permitem a compra de equipamentos e bens móveis desde que a compra seja economicamente mais viável do que a locação.
Muitas vezes ao planejar um projeto nos deparamos com itens importantes que precisam ser locados. Mas ao executar a planilha de custos descobrimos que a locação pode ser muito mais caro do que a aquisição. Você vai poder comprar desde que se comprometa em entregar o equipamento ou bem adquirido – ao final do projeto – para uma associação sem fins lucrativos.
Enquanto está planejando faça o levantamento desses itens e execute também as cotações de preço. Tenha os documentos que comprovam que a compra sairia muito mais em conta do que a locação.
Mas como doar o equipamento ou o bem comprado para uma associação sem fins lucrativos?
Você deve anexar ao projeto que será apresentado – uma carta de anuência da associação garantindo que ela tem ciência desse trâmite e que receberá o bem que você vai comprar. Quando o projeto for encerrado e para fins de prestação de contas, você deverá comprovar que a entrega do equipamento foi realizada.
Você comprova com fotos da entrega e uma declaração assinada pelo presidente da associação informando o recebimento.
Mas e se você for uma associação sem fins lucrativos e proponente do projeto?
Você vai assinar um termo de responsabilidade informando que o bem adquirido ficará sob a posse da associação até que ela – a associação – seja extinta e dando poderes ao órgão público responsável pela lei ou edital para que ele fiscalize e cobre a existência do equipamento ou bem adquirido a qualquer tempo.
Lembro que todos os valores no projeto incentivado são quitados com verba pública. Então o equipamento que foi comprado com verba pública não é seu. E sendo público não pode ficar com você.

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