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Como Organizar um Conselho Municipal de Cultura

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Como você pode colaborar para que o seu município tenha um?

Vamos a uma definição antes de seguir:
O que é o Conselho Cultural? Segundo o Sistema Nacional de Cultural o Conselho de Política Cultural é uma instância colegiada permanente, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura político-administrativa do Poder
Executivo, constituído por membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Criado por lei, tem como principais atribuições: propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nas conferências, as diretrizes gerais do Plano de Cultura e acompanhar sua execução; apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura e acompanhar o funcionamento dos seus instrumentos, em especial o Fundo de Cultura; e fiscalizar a aplicação dos
recursos recebidos decorrentes das transferências federativas. O Conselho deve ter na sua composição pelo menos 50% de representantes da
sociedade civil, eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos,
e ser instituído em todas as instâncias da Federação (União, Estados,
Municípios e Distrito Federal).

Infelizmente os gestores públicos morrem de medo da participação da sociedade civil. Temem perder o seu poder sobre o destino das verbas públicas ou mesmo sobre as articulações necessárias para o bem das comunidades.
Os gestores públicos precisam saber que contar com a sociedade civil para todas as melhorias que ele precisa fazer em seu município pode fazer a diferença.
O poder público precisa tomar ciência das demandas das comunidades para poder de fato executar um programa que atenda essa comunidade.
Dar voz às comunidades através dos diversos Conselhos pode mudar o rumo no seu município e provocar desenvolvimento. A Cultura é um segmento importante para mobilizar, educar e fortalecer as histórias de cada localidade.
Os Conselhos são instrumentos legais, instituídos por legislação específica. E o Conselho Municipal de Políticas Culturais não é diferente.

A instituição do Sistema Municipal de Cultura (SMC) deve ser feita por meio de lei própria, encaminhada à Câmara de Vereadores pelo prefeito do município. Mas a comunidade cultural pode colaborar com essa legislação. Busque no Guia – link que eu vou deixar abaixo – o modelo dessa lei e faça as adequações conforme a realidade local. Colabore com o gestor público no seu município. Todos tem a ganhar!
Nessa lei devem estar previstas a estrutura e os principais objetivos de pelo menos cinco componentes:
Órgão Gestor (secretaria de cultura ou equivalente), Conselho Municipal de Política Cultural, Conferência Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura e
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (com Fundo de Cultura).

Mãos à obra.
Vou deixar abaixo links importantes para você preparar o seu Conselho de Cultura.

É isso!
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