Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Contas Bancárias de Projetos Culturais

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Projetos culturais tem contas bancárias exclusivas. Tá! E qual a novidade com relação ao artigo 80 da nova Instrução Normativa do MinC?

Qualquer projeto que tenha verbas específicas vindas de patrocinadores – e não importa se tem lei de incentivo ou não deve ter contas exclusivas para movimentar essa verba.
Não podemos confundir as verbas para o projeto com as verbas da empresa ou da instituição proponente.
Se tudo fosse colocado numa única conta a confusão seria geral! Se vc está administrando um projeto e mais as verbas da sua instituição e tudo está numa conta única no banco já está fazendo tudo errado.

Segundo o Art. 80. da nova instrução normativa do MINC – Para projetos aprovados na vigência desta instrução normativa, os recursos serão captados em Conta Vinculada e movimentados por meio de cartão magnético ou gerenciador financeiro.
E essa já é a grande diferença. Até então ficávamos com a movimentação da conta feita via transferencias eletrônicas ou cheques. Poder movimentar a conta bancaria com cartões de débito ou crédito podem facilitar e muito a vida do proponente.
No Art. 81. A IN informa que – Os recursos oriundos de patrocínio ou doação somente serão captados após publicação da Portaria de Autorização para Captação de Recursos Incentivados e serão movimentados quando atingidos 20% (vinte por cento) do custo do projeto homologado.
Isso quer dizer que você só pode movimentar a conta depois de ter captado no mínimo 20% do valor total do projeto.

E como o patrocinador deposita a verba na conta do projeto? Ele pode depositar com um depósito identificado com as informações obrigatórias de CPF ou CNPJ dele e informa se é doação ou patrocinio.
Ele pode fazer uma transferiria eletrônica – TED ou DOC identificando o patrocinador e o tipo de deposito.

Ainda segundo a IN01/2017 – você pode usar o valor da aplicação para atingir os 20% referente ao valor mínimo para a movimentação da conta.

Foi aumentado o valor dos saques para as pequenas despesas. O valor era de R$ 100,00 e agora passa a ser R$ 1.000,00. Como temos o cartão de débito agora para suportar as pequenas despesas acredito que vamos diminuir a quantidade de saques.
Lembramos que todas as despesas realizadas precisam ter os comprovantes legais. Isso quer dizer que mesmo que você pague uma pequena despesa vai precisar ter a Nota Fiscal devidamente identificada com o CNPJ ou CPF do proponente e com os serviços ou produtos discriminados.
Outra informação importante e que sempre esquecemos é que a conta do projeto na Lei Rouanet é isenta de de tarifas bancárias.

Se vc tem projetos aprovados em outras leis de incentivo preste atenção a essas informações de movimentação da conta exclusiva. Há leis de incentivo que não isentam o projeto da cobrança de taxas e o valor dos saques para pequenas despesas pode também não ser autorizado.
Cada lei tem uma forma de gestão específica.

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