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Investimentos Privados em Equipamentos Culturais

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PUBLICADO DECRETO Nº 10.718 QUE AUTORIZA INVESTIMENTOS PRIVADOS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE CULTURA.
O que vem a ser isso?
Publicado no último dia 11 de junho o decreto que dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de cultura no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Sério?
Não entendi o que exatamente o decreto propõe.
Mas o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República é o órgão colegiado que avalia e recomenda ao Presidente da República os projetos que integrarão o PPI – Programa de Parcerias de Investimentos, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatização. A Secretaria, vinculada ao Ministério da Economia, atua em apoio aos Ministérios e às Agências Reguladoras para a execução das atividades do Programa.

O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado, no âmbito da Presidência da República, pela Lei nº 13.334, de 2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.

Com a lei que instituiu o PPI, duas estruturas foram criadas na Administração Federal: o Conselho do PPI e a Secretaria do PPI.
Entre os objetivos desse programa PPI está
1 – Ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País;
2 – Garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas aos usuários;
3 – Promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços;
4 – Assegurar a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos;
5 – Fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação.

Uma vez que os empreendimentos forem qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos, eles serão tratados como prioridade nacional. Os órgãos e entidades envolvidos devem atuar para que os processos e atos necessários à estruturação, liberação e execução do projeto ocorram de forma eficiente e econômica.

Entendido isso, o decreto estabelece que pode haver uma política de atração de investimentos privados para o setor da cultura, que vai envolver estudos de parcerias para ampliar o aproveitamento econômico de equipamentos culturais públicos.
Os estudos terão a finalidade inicial de buscar alternativas e projetos pilotos para fomentar e promover a implementação de investimentos privados como opção econômica para viabilizar a revitalização, a modernização, a operação, a manutenção e a gestão de equipamentos de uso público no setor de cultura.
O decreto não diz mais nada.
A que tipo de equipamentos culturais ele se refere?
Quais as parcerias público privadas poderão acontecer?
Que empresas vão investir e quanto e por quanto tempo?
Tudo ainda precisa ser regulamentado.
É bom prestarmos atenção para que os equipamentos públicos culturais não fiquem nas mãos de empresas vinculadas a certos grupos fechados inviabilizando acesso e democratização.

É isso!

https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.718-de-10-de-junho-de-2021-325357955

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