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Lei Câmara Cascudo

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O Rio Grande do Norte, também tem lei de incentivo a cultura a Lei Câmara Cascudo: conheça essa linha de financiamento, fica comigo!

Alguns dos Estados Brasileiro têm lei de incentivo à cultura. Sendo uma lei estadual e como regra a lei utiliza um imposto estadual para incentivar a cultura no seu estado. Esse imposto é o ICMS. No Rio Grande do Norte patrocinadores podem utilizar até 2% do ICMS devido para aportar e fomentar projetos culturais no Estado conforme a Lei nº 7.799, de 30 de setembro de 1999 (Lei Câmara Cascudo) e nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

Em 2017 a renúncia é de 3 milhões de reais numa primeira etapa.
Os produtores culturais interessados em captar recursos através dessa lei que no estado recebeu o nome de lei Câmara Cascudo devem inscrever e protocolar na Fundação José Augusto suas propostas e respeitando o regulamento.
Após o cadastramento os projetos habilitados são divulgados no Diário Oficial do Estado.
Podem apresentar projetos na Lei Câmara Cascudo pessoas físicas e jurídicas com sede e atuação no Estado do Rio Grande do Norte.
Pessoas jurídicas precisam comprovar que tem mais de uma ano com a sua documentação como cartão do CNPJ e documentos de constituição da empresa ou associação.
Um mesmo proponente pode ter até dois projetos inscritos e aprovados no mesmo ano.
Uma coisa importante que o Edital prevê é que o conteúdo do projeto deva estar alinhado com o Plano Estadual de Cultura.
Além dos documentos formais da instituição ou pessoa física proponente o projeto precisa apresentar carta de anuência dos locais onde o projeto foi acontecer além de eventuais intenções de patrocínio.
Como ano a ano o Estado lança um edital de convocação para que os produtores interessados inscrevam seus projetos atualizações podem acontecer. Tanto para documentos como forma ou formato da inscrição.
É importante lembrar a necessidade da leitura do Regulamento de forma muito atenta. É no Regulamento que todos os detalhes referentes a sua inscrição estão explicados.
No Regulamento tem detalhado todas as condições para a prestação de contas incluindo a contrapartida de 20% do produto cultural realizado que deve ser doado à Secretaria de Cultura. Caso você não concorde com parte das instruções detalhadas do Regulamento melhor nem inscrever o seu projeto porque tudo o que está escrito ali será cobrado de você no final do projeto.
Um detalhe importante na Lei Câmara Cascudo é que o patrocinador pode investir até 2% do ICMS devido até o valor total de 80% do projeto aprovado. Isso quer dizer que se o projeto tiver um valor de R$ 100 mil reais o patrocinador pode investir até 80 mil. Os outros 20mil ele pode pagar com verba própria sem poder abater do ICMS mesmo que os 2% do ICMS que ele pode comprometer seja maior.
Vou deixar um link na descrição do vídeo prá vc saber mais sobre a Lei Câmara Cascudo.

http://www.cultura.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=3159&ACT=null&PAGE=null&PARM=null&LBL=NOT%C3%8DCIA
http://www.dhnet.org.br/tecidocultural/curso_acc/3/03_lei_camara_cascudo.pdf

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