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Mudanças na Lei Rouanet – 2017

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O Jornal O Estadão de 7 de março divulgou que o Ministério da Cultura concluiu a instrução normativa com novas regras para a Lei Rouanet.

Veja abaixo o link com a nova IN – publicada em 21 de março de 2017.

Segundo o Estadão a fiscalização dos recursos será mais rigorosa.

Cada projeto cultural terá uma conta vinculada no Banco do Brasil
– isso não é novidade – porque os projetos culturais tem contas vinculada no Banco do Brasil.

A novidade é que essa conta poderá ser movimentada por meio de cartão de débito e crédito.
Até então ficávamos presos a uma movimentação por cheques ou transferências eletrônicas.
Isso pode ajudar e muito os produtores principalmente na hora de pagar transportes aéreos que só aceitam cartão de crédito ou mesmo aquelas pequenas despesas onde não compensa fazer um cheque.
O Sistema SALICWEB – onde os projetos são inscritos, aprovados e acompanhados pelo MINC já “conversa” com o sistema do Banco do Brasil o que possibilita um melhor controle pelos produtores e uma fiscalização mais eficiente também pelo poder público.
Ainda segundo a publicação – Os gastos serão lançados no Portal da Transparência do governo, o que permitirá que qualquer pessoa acompanhe o caminho do dinheiro em tempo real.
A nova regra também define que o preço médio dos ingressos de shows e teatros e livros que utilizarem recursos via Rouanet não pode ultrapassar R$ 150,00.
A instrução normativa define, ainda, favorecimento aos produtores culturais e patrocinadores que investirem em projetos culturais nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Hoje, 79% dos projetos atendem a Região Sudeste o que deixa as outras regiões em desvantagem perante a lei Rouanet.
Também há mudanças quanto aos limites de captação de recursos. Para empresa individual de responsabilidade limitada; sociedades limitadas e demais pessoa jurídicas o valor máximo será de R$ 40 milhões, limitados a R$ 10 milhões por projeto. O limite de projetos pode ser aumentado se os projetos culturais forem no Norte, Nordeste e Centro Oeste.

É isso – vamos aguardar agora a publicação dessa instrução normativa para podermos nos aprofundar, estudar e aplicar essas melhorias.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PUBLICADA EM 22 DE MARÇO DE 2017
http://bit.ly/2o62ygE

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