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Novos Limites para Projetos na Lei Rouanet – 2017

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QUANTOS E QUAIS OS TETOS DOS PROJETOS POR PROPONENTE conforme nova IN01-2017?
Teve alterações nas definições, valores e quantidade de projetos para a Lei Rouanet?

A nova Instrução Normativa do Minc de 2017 passa a definir e estabelecer novas regras para a quantidade de projetos e os tetos para eles por proponente.
Diz a IN que no que se refere à quantidade de projetos por proponente é possível que o Empresário Individual ou EI, o Micro Empreendedor Individual ou a Pessoa Física podem ter até 4 projetos ativos na Lei. Para as demais empresas e enquadramento de Empresários Individuais até seis projetos e para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada a EIRELI e Sociedades Limitadas e demais pessoas jurídicas até dez projetos.
Então o primeiro passo é saber qual o seu enquadramento para saber até quantos projetos você pode ter inscritos na Rouanet.

E até quanto de valor podem ter os seus projetos na Lei Rouanet?
Segundo a IN os limites serão:
Para empresário individual, MEI e Pessoa Física o valor máximo será de até setecentos mil reais.
Isso quer dizer que se você está enquadrado como MEI ou é pessoa física poderá ter até 4 projetos que somados não podem ultrapassar o valor total de R$ 700.000,00

Para os demais enquadramentos de Empresário Individual o valor máximo será de cinco milhões de reais e da mesma forma esta pessoa jurídica poderá ter até seis projetos cujo somatório não ultrapasse o valor de cinco milhões.

Já para as empresas enquadras como EIRELI, Sociedades Limitadas e demais pessoas jurídicas estas poderão ter até dez projetos que juntos não ultrapassem o valor total de quarenta milhões de reais.

Lembramos que o somatório de projetos é para projetos ativos. Você pode ter dois projetos inscritos e tramitando, mais dois aprovados em captação de recursos e outros projetos sendo executados. A soma dos projetos ativos não pode ultrapassar os limites determinados pela IN01/2017.

Agora há excessões tanto para a quantidade de projetos como para os tetos.
Entre as excessões estão os planos anuais ou bianuais de instituições culturais, conservação e restauração de imóveis, monumentos, logradouros, sítios, espaços e demais objetos inclusive naturais tombados, salvaguarda do patrimônio cultural, preservação de acervos reconhecidos, manutenção de corpos estáveis, construção e implantação de equipamentos culturais reconhecidos pelo MinC.

Lembramos que também há regras específicas para as cooperativas e seus cooperados.
E regras que ampliam as possibilidades para as regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
Segundo o Art. 21. será permitido acréscimo de até 50%
dos limites exclusivamente para novos projetos a serem integralmente realizados nestas regiões.

Entendemos que as quantidade e os novos tetos estabelecidos nessa nova instrução normativa atendem a maioria dos projetos inscritos na Lei Rouanet.
Prepare o seu projeto, atualize-se – o link da IN/01/2017 está na descrição do vídeo e não perca a oportunidade de viabilização da sua ideia através dessa lei.

Link da IN 01/2017
http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/instrucao-normativa-rouanet-2017/10883

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