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O Que é Tombamento?

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TOMBAMENTO – o que é isso?
Muitos dos patrimônios são tombados. Mas o que significa isso?
O tombamento de qualquer bem patrimonial pode ser feito nas esferas federal, estadual ou municipal desde que em cada uma dessas instâncias exista órgãos e leis que possam instituir o reconhecimento e a importância desses bens. Em âmbito federal o instrumento do tombamento está instituído no Decreto-Lei no. 25 de 20 de novembro de 1937. Esse decreto foi o primeiro instrumento brasileiro e das américas para a proteção de nosso patrimônio cultural e está em uso até hoje.
O decreto define que Patrimônio Cultural é um conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação é de interesse público quer por sua vinculação a fatos históricos brasileiros, quer por seu valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Estão sujeitos a tombamento os monumentos naturais, sítios e paisagens que sejam significativos e precisem de conservação e proteção.
A palavra TOMBO significando REGISTRO começou a ser empregada pelo Arquivo Nacional Português fundado por D. Fernando em 1375. O TOMBO era um local instalado em uma das torres da muralha que protegia a cidade de Lisboa. O tempo foi passando e o local passou a ser chamado de Torre do Tombo. Nesse local eram guardados os livros de registros especiais.
No Brasil, o Decreto de 1937 adotou a mesma expressão para que todo o bem material que precisasse de cuidados e preservação recebesse por meio de um ato administrativo e fosse inscrito no Livro do Tombo correspondente. O objetivo do tombamento de um bem cultural é impedir sua destruição ou mutilação, mantendo-o preservado para as gerações futuras.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o tombamento de qualquer bem. Essa solicitação deverá ser feita direto ao IPHAN. A pessoa interessada deve encaminhar correspondência à Superintendência do IPHAN no seu estado ou ainda à Presidencia do IPHAN ou diretamente ao Ministério da Cultura.
Para que o bem seja de fato tombado ele vai passar por um processo administrativo que vai analisar a sua importância em âmbito nacional. Todos os bens tombados estão sujeitos a fiscalização que o IPHAN vai realizar para inclusive verificar suas condições de conversação. Uma vez um bem tombado não é possível fazer qualquer alteração nele sem autorização do órgão responsável. O IPHAN é responsável por bens móveis e imóveis tombados.

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