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Planejamento – O que é o ProAC ICMS?

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O que é o ProAC-ICMS – Lei Estadual de Incentivo à Cultura Estado de São Paulo?

Nós vimos num vídeo anterior como inscrever o seu projeto do Espetáculo XYZ no Edital da Lei de Incentivo do Governo do Estado de São Paulo.
Acontece que essa mesma lei tem uma outra forma de apoiar e incentivar a cultura no Estado de São Paulo.
Vamos entender como ela funciona!

O ProAC-ICMS como ficou conhecida a Lei n° 12.268/06. Desde 2006 os artistas, produtores e gestores culturais do Estado de São Paulo contam com essa lei que tem crescido muito nesses anos.

Todos os anos a Secretaria da Fazenda renuncia até 0,02% da arrecadação do ICMS do ano anterior em favor da Secretaria da Cultura.

Como toda lei de incentivo à cultura estadual, o PROAC-ICMS utiliza este imposto para fomentar e incentivar a cultura no Estado de São Paulo.
Assim só pode inscrever projetos e utilizar esse imposto as produtoras, artistas que estejam no Estado de São Paulo e comprovem a sua existência a no mínimo dois anos.

Os proponentes precisam comprovar além do tempo de existência a competência de realização no segmento onde pretende inscrever o projeto.

Produtores – artistas – proponentes
– Precisam inscrever o projeto no Sistema da Secretaria de Cultura do Estado e encaminhar documentos para análise e aprovação do projeto. Isso é assunto em outro vídeo nosso.

Quanto do ICMS?
O valor em reais depende da arrecadação do ICMS no ano anterior e APONTAR – apesar de ser um valor muito grande – muito maior do que qualquer Estado brasileiro possa ter para a cultura – ele ainda é pequeno tendo em vista o tamanho do Estado de São Paulo e a quantidade de produtos e projetos culturais que o Estado consegue ter.
O que acontece com essa verba?
Ela é reservada – em uma conta específica –
Todo projeto aprovado quando consegue um patrocinador vai tirar a verba dessa conta específica.
Acontece que a verba reservada tende a acabar antes de finalizar o ano porque os patrocinadores “tiram dessa verba reservada” para destinar aos projetos aprovados. Em meados de agosto ou setembro essa verba reservada acaba.
Porque acaba?
Porque os produtores tem apresentado projetos muito bacanas e as empresas patrocinadoras entenderam o mecanismo de investimento e fomento à cultura.

– Patrocinadores
Se cadastra no sistema
Toda empresa interessada em investir parte do seu ICMS em ações culturais e esportivas no Estado de SP precisa:
– Ter sede e recolher ICMS no Estado de SP;
– Não estar devendo ao ICMS no Estado de SP;
– Se cadastrar no Sistema da Secretaria do Estado de SP – todo o cadastramento, aprovação de cadastro é feito on-line
– O prazo para aprovação do cadastro da empresa é rápido e quem faz isso é a Secretaria da Fazenda;
– Empresas podem aportar até 3%
Conhecer os projetos que estão aprovados pela Secretaria da Cultura e prontos para receber parte do seu ICMS.

Agora que você já entende o que é o PROAC-ICMS aguarde nosso próximo vídeo porque vamos explicar prá você como inscrever o seu projeto na Secretaria de Cultura do Estado de SP.

Tem dúvidas ou quer sugerir algum assunto para abordarmos? É só deixar aí nos comentários.

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