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Por Que é Necessária uma Homologação de Cadastro na Lei Aldir Blanc

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Para gestores públicos e artistas ou responsáveis por espaços culturais em todo o território nacional passaremos algumas informações importantes sobre a Lei Aldir Blanc.
Fica comigo que hoje falamos da homologação de cadastros

Por que é necessária uma homologação de dados de um cadastro de artistas e espaços municipais pelo governo federal?
É importante saber que pode acontecer de um artista se cadastrar em dois estados diferentes até porque ele executa apresentações nos dois estados.
E ao mesmo tempo um espaço cultural pode realizar atividades em dois municípios diferentes porque são muito próximos.
A lei Aldir Blanc prevê três atendimentos emergenciais diferentes:
1 – Para o artista que não pode mais esperar
2 – Para os espaços para que eles consigam de alguma forma se manter e poderem dar prosseguimento às atividades
3 – Para espaços e artistas através de editais e prêmios.
É importante para o gestor público em Estados e Municípios que ele tenha certeza que está pagando uma única vez o artista ou o espaço e conforme os incisos estabelecidos legalmente.
Por isso mesmo é preciso que o município submeta os dados coletados através de seu cadastro municipal a uma homologação ou conferência no nível federal.
Para isso o Ministério do Turismo está colocando à disposição uma ferramenta desenvolvida pela DATAPREV.
A DATAPREV foi contratada pelo Ministério do Turismo para compilar numa única ferramenta dados de vários cadastros nacionais. Isso possibilita a conferência dos dados colhidos tanto no município como nos Estados atestando e homologando a confiabilidade deles.
A ferramenta da DATAPREV é acessada exclusivamente pelos gestores públicos autorizados a administrar e inserir informações na Plataforma Mais Brasil.
Lembre-se que estamos falando de dados sensíveis como CNPJ, CPF, endereço e informações importantes de cidadãos brasileiros.
Importante também que cada artista ou administrador de espaços culturais, leve em consideração a sua real necessidade de receber os valores previstos na Lei Aldir Blanc.
Conheço pessoas que podem abrir mão do benefício deixando para o gestor público a possibilidade dele ampliar o alcance dos benefícios mas ainda assim não invalida que vc se inscreva, se cadastre nas plataformas disponibilizadas.
É muito trabalho que o gestor público precisa realizar neste momento de emergência, mas não dá para ficar esperando prorrogação de prazos ou mesmo questionar a forma de fazer.
É ler o que está definido na legislação, se amparar legalmente e colocar para rodar o Plano de Ação que a essa altura já deveria estar inserido na Plataforma Mais Brasil.
Alinhar o seu cadastro, de alguma forma validar as informações dele, inserir plano de ação e aguardar a transferência das verbas.
Enquanto isso ir trabalhado já ao escalonamento dos recursos recebidos. Quem vai receber quanto e quando.
Não perca tempo!
É isso!

Cadastros homologados
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-2/2020-273949167

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