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Posso Realizar Assembleias Virtuais

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Posso realizar assembleias virtuais?
Com toda essa quarentena é possível que a sua instituição esteja com algumas deliberações importantes a serem feitas, mas não está conseguindo realizar um encontro presencial.}
Ele pode ser virtual?
Fica comigo que este é o nosso assunto de hoje:

Tramitou e foi aprovada a Lei 14010/2020 que estabelece algumas regras para o trabalho neste momento de emergência e durante a pandemia do Coronavirus – Covid19.
Em seu artigo 5º a lei diz que “A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica”.
Isso quer dizer que mesmo que o Estatuto da sua organização não tenha previsto que as assembleias poderiam acontecer de forma virtual, durante a pandemia elas são possíveis e legais.
E em seguida no Parágrafo único a mesma lei informa que – A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
Quer dizer que você precisa se assegurar que todos os participantes possam ser identificados e que as suas manifestações e votos sejam computados de alguma forma que seja possível documentar isso.
Já existem várias plataformas onde vc consegue realizar esse tipo de encontro virtual, mas se assegure de que todos serão identificados na reunião para não ter problemas no registro da ata da assembleia. É provável que o cartório peça em papel essas comprovações.
Por outro lado se o seu Estatuto não prevê que as assembleias possam ser convocadas por editais on-line publicados nas suas mídias sociais – site, facebook, emails de convocação e também não prevê a possibilidade de encontros virtuais – está na hora de fazer uma alteração nesse documento.
Assim a partir de agora TODAS as suas assembleias que são órgãos máximos de deliberação de vários assuntos importantes na sua associação – poderão acontecer também no mundo virtual.
Isso pode inclusive ampliar a participação dos seus associados.
Pense nisso e mantenha os documentos da associação atualizados.

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