Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Receitas Geradas em Projetos Culturais – O Que Fazer com Elas

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O que fazer com as verbas referentes a venda dos produtos culturais que foram realizados com lei de incentivo?

O que fazer com as verbas que o proponente do projeto vai recolher com a venda de ingressos, a venda dos cd´s ou dvd´s ou mesmo dos livros que são objeto de um projeto enquadrado em lei de incentivo?
Vamos falar da Lei Federal de Incentivo a Cultura – a lei Rouanet. Ela é sempre usada como parâmetro para as outras leis estaduais e municipais e muitas vezes para os editais também.
Assim no momento da inscrição do seu projeto na lei federal – no SALIC – Sistema de Inscrição de Projetos – no seu Plano de Distribuição você já vai informar quantos ingressos ou quantos exemplares vai ter do seu produto cultural. Tenho um vídeo no canal onde você pode aprender como incluir essas informações.
É no Plano de Distribuição que você informa quantos serão e por quanto você vai vender cada exemplar ou cada ingresso.
Neste momento de planejamento você pode ter boa parte dos ingressos oferecidos de forma gratuita para a sua comunidade, para o seu público.
E também neste momento é que você vai dizer qual o valor de cada ingresso, de cada produto cultural.
É importante que você perceba e fique atento a alguns pontos importantes:
1 – Que a venda de todos os produtos culturais é permitida. E o valor deve ser um valor que o seu público pague de verdade. Não adianta tentar vender o seu livro a R$ 150,00 a unidade se o seu público não compra a esse valor.
2 – O valor per capita – que é o cálculo do valor total do projeto dividido pelo número de beneficiários – também não pode ultrapassar o valor médio de R$ 250,00 – também tem um vídeo no canal onde explico melhor sobre o valor per capita.
3 – Se o valor total da venda de seus produtos culturais é superior ao valor total do projeto que vc está apresentando é preciso repensar esse projeto. Se com a venda dos produtos você realiza ele, qual a vantagem de inscrever o projeto na lei de incentivo?
E o mais importante que você está esperando que eu fale.
O que fazer com essa receita, com o valor da venda desses produtos culturais?
Saiba que o resultado da venda dos produtos culturais que você vai gerar com o projeto você vai poder usar como achar melhor.
Acho bem interessante poder usar o valor que for arrecadado com a distribuição dos valores entre as pessoas / artistas que trabalharam no projeto. Assim a gente melhora um pouco mais o cachê ou o pagamento desses profissionais.
Além disso você – como proponente – pode usar para ampliar a axecução do projeto. Se tinha duas apresentações pode executar mais uma.
O valor referente às receitas pelas vendas dos produtos culturais não vão aparecer na prestação de contas do projeto.
O que vai aparecer é a comprovação da quantidade de ingressos vendidos ou distribuidos. A lista dos livros vendidos ou distribuídos.
Parte da quantidade dos produtos você pode ter previsto no seu plano de distribuição que iria entregar gratuitamente para comunidades ou associações. E isto sim você precisa comprovar que executou na prestação de contas com a apresentação de relatórios, fotos ou listas assinadas que comprovem a distribuição.
É isso!

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