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Recursos da Lei Paulo Gustavo para o Audiovisual

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Recursos da Lei Paulo Gustavo para o audiovisual
70% dos valores que estados e municípios vão receber são recursos para serem aplicados em projetos e atividades vinculadas ao audiovisual. Mas quais são as ações que podem estar neste segmento?
Fica comigo
Segundo a Cartilha disponibilizada pelo MinC e o que está estabelecido na Lei Paulo Gustavo em seu art.6º são quatro incisos de utilização dos cerca de quase 3 bilhões de reais voltados a iniciativas audiovisuais:
Inciso I. Apoio a produção de obras audiovisuais;
Aqui você pode prever projetos que tenham como objetivos:
I – desenvolvimento de roteiro; II – núcleos criativos; III – produção de curtas, médias e longas-metragens; IV – séries e webséries; V – telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI – produção de games; VII – videoclipes; VIII – etapas de finalização; IX – pós-produção; e X – outros formatos de produção audiovisual.
Lembrando que para a produção de longas metragens, séries e telefilmes a execução será realizada obrigatoriamente por empresas produtoras brasileiras independentes.
Inciso II. Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, cinemas de rua e cinemas itinerantes;
Quais espaços podem ser beneficiados com os recursos dessa linha?
a) salas de cinema públicas; b) salas de cinema privadas que não componham redes; c) as redes de salas de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional; d) cinemas de rua; e) cinemas itinerantes.

Inciso III. Apoio a projetos de formação, difusão, pesquisa, preservação, fomento ao mercado e desenvolvimento de cidades-locação;
Este inciso da lei dispõe acerca do apoio a ações de: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; g) desenvolvimento de cidades de locação.
E finalmente o Inciso IV. Apoio a agentes econômicos, serviços independentes de VoD, licenciamento de obras audiovisuais para TVs Públicas e distribuição. Este Inciso é de aplicação exclusivamente pelos Estados e dispõe sobre quatro linhas de apoio, voltadas para as seguintes áreas: a) microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual; b) serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto de, no mínimo, 70% de produções nacionais; c) licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas; e d) distribuição de produções audiovisuais nacionais.
Ainda vamos abordar com mais detalhe cada um desses incisos, mas vale ler a cartilha preparada pelo MinC e que está disponível no link na descrição deste vídeo.
É isso!

https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/cartilha_audiovisual.pdf

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