Acessibilidade – Qual a Responsabilidade do Proponente
Acessibilidade – Qual a responsabilidade do proponente
 Alguns editais estão exigindo o que o proponente não consegue entregar!
 Quais as responsabilidades do proponente na acessibilidade do seu projeto?
 Fica comigo e vamos ver o que podemos fazer para melhorar essa questão!
Alguns pequenos municípios e até os maiores, vêm exigindo nos editais das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc que o proponente não esqueça de incluir medidas de acessibilidade física nos projetos.
 Isso conta ponto inclusive!
 Mas o que os editais podem exigir de verdade?
 Antes preciso lembrar que temos duas leis importantes que tratam desse assunto:
 A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 – conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nela está garantido que a cultura precisa ser acessível a esse público também
 garantido assim seus direitos.
 E a LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 que em seu Artigo 1o já  estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com
 mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
 Assim, é responsabilidade de quem vai construir ou é responsável por um espaço público ou privado prever todas as medidas que suprimam barreiras e obstáculos para o acesso de pessoas com deficiência.
 Portanto, não é legal se o edital exige que o proponente construa ou faça adaptações nos espaços que vai utilizar para a realização de seu evento cultural.
 Esta é uma responsabilidade exclusiva de quem constroi ou administra o espaço público ou privado.
 Assim cabe ao proponente escolher espaços que estejam adequados à legislação para que não tenha que incluir construções em um projeto que via de regra já tem verbas muito pequenas.
 Se – nós, como proponentes – começarmos a preferir espaços já adequados deixando de lado os não preparados para receber de forma adequada e cumprindo legislação –
 estaremos contribuindo para que os gestores públicos façam a sua parte.
É isso!
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