Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Conta Captação x Conta Movimento

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Qual a diferença entre a conta de “Captação” e a de “Movimentação”

Todo projeto aprovado em leis de incentivo PRECISA ter conta bancária específica. Mesmo que a lei ou o edital não solicite a abertura de uma conta específica eu oriento que você tenha essa conta específica. Mas porque isso?
Simplesmente para você não misturar o dinheiro da sua empresa produtora ou as suas contas pessoais com o dinheiro do projeto.
Ou ter uma administração financeira e contábil muito eficiente para que essa confusão não ocorra.
O Projeto tem verbas específicas, aprovadas por órgão público e vai receber dinheiro de patrocinadores. Se o projeto estiver aprovado em um edital vai receber verbas diretamente do órgão ou empresa responsável pelo edital.
Para facilitar a administração do projeto TENHA uma conta separada para os pagamentos referentes exclusivamente a ele.
A Lei Rouanet – até bem pouco tempo atrás e algumas leis de incentivo estaduais ou municipais pedem para vc abrir uma conta “captação” ou conta “bloqueio” – cada órgão dá um nome diferente a ela e uma segunda conta, a conta movimentação ou conta de movimento.
A conta BLOQUEIO ou CAPTAÇÃO é a conta bancária que recebe as verbas dos patrocinadores. Nessa conta não entra nenhuma outra verba de nenhuma outra origem a não ser verbas de incentivo fiscal. Sinceramente eu também não entendo porque ter duas contas uma que só recebe dinheiro e que vai transferir para a conta movimento ou conta de movimentação o dinheiro para se pagar as despesas do projeto. Mas é assim que funciona e a razão deve ser de administração bancária ou mesmo das organizações internas dos órgãos públicos com os bancos. Mas isso pouco importa para o proponente. Importa é fazer como os órgãos públicos e as leis nos ordenam.
As verbas quando caem na conta CAPTAÇÃO ou conta BLOQUEIO ficam paradas. Nada pode acontecer com elas, nem mesmo serem aplicadas em poupança ou investimentos. A verba fica parada até que o projeto receba o valor mínimo para movimentação. Na lei Rouanet esse valor é de 20% do valor total do projeto, no PROAC-ICMS (lei de incentivo do Estado de SP) esse valor é de 35% do valor total do projeto.
O proponente pede a transferência dos valores da conta BLOQUEIO/CAPTAÇÃO para a conta MOVIMENTO e só aí vai poder gastar.
Hoje, após várias negociações a conta BLOQUEIO/CAPTAÇÃO da lei Rouanet não existe mais. As verbas vão direto para a conta MOVIMENTO através do depósito identificado do patrocinador. O patrocinador pode fazer um TED ou um DOC diretamente para a conta MOVIMENTO do projeto. Da mesma forma o proponente só pode começar a gastar quando chegar ao valor mínimo de 20% do valor total do projeto.
No PROAC-ICMS o patrocinador paga um boleto com parte do ICMS devido diretamente ao projeto. As verbas pagas pelo patrocinador ficam numa CONTA ÚNICA sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura do Estado de SP. Somente quando o projeto atinge 35% é que o valor sai dessa conta ÚNICA para a conta MOVIMENTO do projeto e após a solicitação por escrito do PROPONENTE.

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