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Ações Educativas – Lei Rouanet

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O que são Ações educativas na Lei Rouanet?

É sempre uma dúvida grande quando temos um projeto cultural que tipo de ações podemos incluir como ações educativas nesse projeto? Todos os projetos PRECISAM apresentar ações educativas? Se o seu projeto não tiver uma ação dessas ele vai ser reprovado?
Você vai ter que dar aulas? Como assim?Segundo o artigo 22 da IN 05/2017, que foi aprovada e publicada em dezembro de 2017 e está válida para os projetos que vamos inscrever em 2018.
Nem todos os projetos culturais PRECISAM apresentar ações educativas. Mas é claro que se você incluir atividades educativas no seu projetos elas sempre serão muito bem vindas e bem vistas por quem for analisar o seu projeto.
Agora as propostas culturais de planos anuais e plurianuais deverão obrigatoriamente apresentar ações educativas em suas atividades ou equivalente. Essas ações devem acontecer em território brasileiro e com uma orçamento próprio. Isso que dizer que as ações que você vai realizar podem e devem remunerar todos os envolvidos além de comprar todos os materiais necessários à execução delas. No Plano de Distribuição do projeto as ações educativas vão aparece como produto acessório da atividade principal. As ações educativas no seu projeto não serão a atividade ou o produto principal.
Mas quais os tipos de ações educativas você pode implantar no seu projeto?
Você pode considerar como ação educativa uma visita monitorada à sua exposição.
A exposição pode contar com monitores especialistas compartilhando informações sobre o artista e as peças expostas.
Se você tem um espetáculo musical ou teatral poderá ter uma palestra com os artistas do espetáculo, uma oficina de objetos de cena ou mesmo de atuação ou de iniciação musical. Quem determina que tipo de ação será executada será sempre você, o proponente.
Quando pensar nessas ações você vai precisar destinar pelo menos 50% das vagas para estudantes e professores de instituições públicas de ensino. E o público a ser atendido deve compreender no mínimo a 10% do público a ser atendido pelo projeto.
Isso significa que se o produto principal – um espetáculo de teatro por exemplo – atender 2.500 pessoas a atividade educativa precisará atender pelo menos 250 pessoas.
Se vc tiver capacidade de atender 10mil pessoas com o seu projeto não precisa atender 1000 pessoas nas atividades educativas porque o teto máximo pode ser de 500 beneficiários.
Lembre que o mínimo de pessoas a serem atendidas pelas ações educativas deverá ser de 20 pessoas.

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