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Cadastro para Bandas de Rock – Ministério Turismo

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EDITAL PARA BANDAS DE ROCK
Depois de tanta polêmica com o Edital da FUNARTE agora um outro edital para bandas.

Eu também quase caí nas notícias. É tanta bobagem que o atual governo faz e diz que quando aparecem críticas a um edital que pretende proibir bandas de rock a gente passa a acreditar. Mas com o andar das divulgações eu fui ler o edital para ver o que ele dizia e entender.
E aí quero compartilhar com vc o que eu achei diretamente do site da FUNARTE.
Preciso lembrar que este é um edital tradicional da FUNARTE. Ele ele premia com instrumentos bandas pelo país afora. Num trecho do edital ele diz: “não poderão participar deste Edital ‘fanfarras’ ou ‘bandas marciais’ ligadas ou não a instituições do ensino regular público ou privado, ‘bandas de pífanos’, ‘bandas de rock’, ‘big-bands’, bem como conjuntos musicais assemelhados, conjuntos musicais de instituições religiosas, bandas militares e bandas de instituições de segurança pública”.
Percebe como ele é claro sobre quem pode participar do edital?
Claro que a gente custa acreditar depois de ter ouvido do próprio presidente da FUNARTE que ele acha que o Rock é maldito.
Então de novo! É PRECISO ler os editais antes de sair falando bobagem.
Mas para compensar essa provável falha de incentivo o Ministério do Turismo acaba de lançar um cadastro para apoiar artistas e bandas de consagração nacional e regional. Prá que vai servir esse cadastro?
Principalmente para dar transparência à contratação desses profissionais por gestores públicos de estados e municípios, além de apoiar os eventos que geram grande fluxo de turistas. Então, o Ministério do Turismo não vai contratar diretamente mas vai apoiar Estados e Municípios com suas festas para a contratação desses artistas.
Muito legal esse incentivo, mas…
Como sempre tem um mas…
Ao ler sobre o que o artista ou a banda precisa apresentar para poder se cadastrar me deparo com uma irregularidade:
Entre os documentos legais formais que todos precisamos apresentar para as contratações por órgãos público o artista / banda PRECISA apresentar um mínimo de quatro notas fiscais que registrem os cachês recebidos, sendo, no mínimo, duas provenientes de entidades públicas e duas provenientes de entidades privadas.
Lendo a lei 8666 que é a lei das licitações e também a legislação disponível no próprio site do Ministério do Turismo encontro na Portaria 16 de 25 de janeiro de 2017 e consultando também os amigos especialistas – principalmente o Dr. Nicholas Alem – parceiro, amigo e especialista em direito na economia criativa, passo a entender o que contradiz o que está sendo solicitado pelo cadastro.
Veja a portaria 16 do Ministério do Turismo e a Lei 8666 e
Fica a questão: será que a exigência de Nota Fiscal, ainda mais emitida contra o Poder Público, é razoável, proporcional e adequada, juridicamente falando, para atender às próprias finalidades do edital ou do cadastro? O que esse documento comprova de fato? Ou será que é só uma limitação para favorecer quem já se organizou anteriormente para prestar serviços ao Estado?”
Além disso a comprovação de consagração do artista ou da banda não se dá pela emissão de NF’s o que eu considero ilegal e contra as relações comerciais que eu entendo como confidenciais entre contratante e contratado. Eu tenho cláusula de CONFIDENCIALIDADE com os meus clientes. Ao entregar uma NF com valores anteriormente contratados para um edital ou outra contratação estou abrindo dados, informações de uma relação comercial.
Fica aqui o meu incômodo com essa cláusula especificamente, mas completamente a favor tanto do cadastro como do incentivo tanto da FUNARTE como do MINISTÉRIO DO TURISMO às artes no Brasil.
É isso!

#elaborandoprojetos #culturagerafuturo #culturaéfermento

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