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Como Aprovar Projeto de Esportes?

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Como inscrever projeto esportivo na lei do esporte?
Qual o processo de aprovação dos projetos no Ministério dos Esportes?

Para que seu projeto possa ser aprovado tem que passar necessariamente por quatro passos.

A – Cadastrar o projeto no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte.
Antes de cadastrar o projeto é necessário cadastrar o proponente no Sistema do Ministério do Esporte. Após o cadastramento do proponente ele receberá um login e senha para proceder a inscrição do projeto no mesmo sistema.
No portal – http://www.esporte.gov.br você encontra uma área restrita onde você vai logar para cadastrar o projeto.
O formulário contém sete páginas que precisam ser preenchidas. As informações de identificação, objetivos e metodologia, justificativa, metas, orçamento, ações e finalização devem estar integralmente preenchidas. Por isso mesmo é bom você ter preparando antecipadamente o projeto para não perder tempo no sistema e preencher tudo de forma mais ágil.
Você deve ir inserindo as informações e salvando a cada dez minutos para não correr o risco de perder o que já foi inserido.
Caso você já tenha um patrocinador você pode indicar essa informação no sistema e anexar a Carta de Intenção de Patrocínio. Isso pode agilizar a análise do seu projeto.
O projeto PRECISA contemplar somente UMA ÚNICA manifestação esportiva conforme a Lei de Incentivo ao Esporte. Defina se é desporte de participação, desporto de rendimento ou desporte educacional. Se você não enquadrar na manifestação correta corre o risco de ter o projeto rejeitado.
Os projetos esportivos precisam ter contas bancárias específicas e você pode escolher entre Banco do Brasil e Caixa Econômica dependendo do tipo de projeto. Você não vai abrir conta somente escolher a agência que melhor lhe convier.
Revise o seu projeto antes de finalizar.

B – Na segunda etapa você deve Imprimir todos os formulários do Sistema e assiná-los.

C – Na terceira etapa você vai separar e juntar todos os documentos obrigatórios. Se faltar qualquer documento você corre o risco de não ter o seu projeto aprovado.

D – Finalizada essas etapas, na quarta e última você precisa postar via correios ou protocolar os documentos do projeto no Ministério do Esporte.

Uma vez protocolados os projetos recebem um número de processo.
Os projetos serão analisados pela DIFE – Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte. É a DIFE que apresenta um parecer técnico indicativo para a Comissão Técnica sugerindo a aprovação integral, a aprovação parcial ou a rejeição do projeto e tem prazo de 30 dias para emitir esse parecer. A Comissão Técnica de Análise da lei de incentivo ao esporte – CTLIE que é um órgão vinculado ao Ministério do Esporte formaliza o parecer da DIFE.

Somente são analisados os projetos que tenham os proponentes com os cadastros atualizados no sistema.
Outra coisa que os técnicos vão analisar é o correto enquadramento do projeto em uma única modalidade de manifestação esportiva.
Após a aprovação essa informação é publicada no Diário Oficial da União e somente aí o proponente pode captar recursos para o projeto.

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