Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Planejamento – Apresentando Projetos Aprovados – Lei Rouanet

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Informações importantes que você precisa saber para poder vender o seu projeto a potenciais patrocinadores.
1 – Na lei Rouanet há contrapartidas específicas:
a – Compromisso do patrocinador é com até 4% do Imposto de Renda que ele deve. É esse o valor teto para ele investir em projetos culturais usando a lei Rouanet;
b – As logomarcas oficiais – Rouanet, MinC e Governo Federal – serão utilizadas em todo o seu material de divulgação – Há um Manual de Utilização dessas logomarcas (link abaixo)
http://cultura.gov.br/manual-de-uso-de-marcas/
c – Da mesma forma o patrocinador terá um Manual de Aplicação da logomarca dele. Peça esse manual para você não errar na hora de preparar o material de divulgação

2 – O proponente entrega um recibo específico (RECIBO DE MECENATO) referente ao investimento do patrocinador. É esse documento que o patrocinador vai usar para abater na hora da declaração do Imposto de Renda. Ele contém todas as informações referentes ao projeto, valores, e informações da empresa patrocinadora.

O RECIBO DE MECENATO foi descontinuado. Não existe mais! Agora o que vale tanto para o patrocinador como para a prestação de contas é o comprovante de depósito dos valores na conta bloqueio do projeto junto com o contrato de patrocínio.

3 – O patrocinador deposita o valor na conta específica do projeto aberta no Banco do Brasil sob orientação do MINC

4 – Proponente só pode começar a “gastar” os valores depois de ter captado pelo menos 20% do valor total do projeto.

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