Decreto de Fomento – 2023
DECRETO DE FOMENTO 2023
Desde março de 2023 temos um novo DECRETO DE FOMENTO para a Cultura, mas de fato o que ele tem feito de diferença nas regras da Lei Rouanet?
Fica comigo que vou te atualizar!
Antes…
Vamos falar o que é novo no Decreto que foi assinado o ano passado e que tem dado um novo norte para as atividades culturais que são incentivadas via Lei Rouanet.
Além de resgatar as formas de trabalho que foram abolidas na gestão anterior o Decreto traz algumas novidades, entre elas a que definiu-se que os “processos públicos de seleção de projetos“, a serem realizados por empresas patrocinadoras, devem seguir as regras publicadas pelo MinC. Isso significa que as grandes empresas patrocinadoras agora precisam submeter seus editais ao MinC antes do lançamento deles e somente depois de selecionados os projetos pela empresa é que eles serão submetidos no SALIC para aprovação.
Assim é que a Petrobrás e outras grandes empresas já estão se adequando a este novo formato que também está previsto na Instrução Normativa 11/24 da Lei Rouanet.
O MinC passa também a se preocupar com a inclusão de medidas para ampliar investimento nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em projetos de impacto social relevante. Assim é que nasce o Edital Cultural das Favelas com foco nas regiões Norte e Nordeste do Brasil fomentando investimentos de grandes patrocinadores nessas regiões.
Os novos projetos deverão ter tratamento diferente dependendo do tamanho deles, principalmente no que se refere a prestação de contas. Projetos de até 200 mil reais terão prestação de contas focadas na entrega do objeto. Mas atenção! Isso não quer dizer que você precisa relaxar e não ter os documentos que comprovem a execução financeira do projeto. O MinC e os órgãos de controle poderão pedir essa documentação a qualquer momento.
E as questões referentes a acessibilidade dos produtos culturais serão levadas em consideração para aprovação ou não dos projetos. Por isso é muito importante que você inclua ações que ampliem essa acessibilidade da melhor forma possível atendendo legislação e públicos específicos.
Ainda temos que avançar muito nas questões da gestão de projetos. Os agentes culturais que estão na ponta realizando os projetos ainda têm muitas dificuldades de entendimento para preparar seus projetos. Por outro lado tão pouco os gestores públicos nas cidades estão preparados para ajudar os trabalhadores da cultural. Assim é que este canal tem tentado suprir você com conhecimento para que possa dar conta de tudo o que é necessário para a boa apresentação de projetos em leis e editais além, claro, de dar conta de toda a execução e prestação de contas.
Vou deixar na descrição do vídeo o acesso para o Decreto para que você saiba mais e possa realizar as suas atividades dentro do que está previsto nele.
É isso!
▶ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11453.htm#art82
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