Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Distribuição de Recursos na Lei Aldir Blanc

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Como o município prepara o escalonamento dos recursos e para quais espaços culturais
Para gestores públicos e artistas ou responsáveis por espaços culturais em todo o território nacional passaremos algumas informações importantes sobre a Lei Aldir Blanc.

Essa é uma pergunta que o gestor público de cultura nas cidades deve estar se fazendo.
Na lei Aldir Blanc está definido que os valores a serem repassados para espaços públicos cadastrados no município serão de 3mil a 10mil reais.
Mas como saber quem merece 3, 4, 5 ou 10 mil reais.
Posso colocar 3 mil para todos os espaços sem distinção? Ou mesmo 10 mil?
Tudo vai depender de quanto o seu município recebeu de verbas e quantos espaços estão cadastrados e reconhecidos.
E esse escalonamento deve ser feito junto com a sociedade civil. É fundamental que os gestores de espaços e os artistas participem ativamente desse trabalho tendo em vista que muitos dos espaços tem particularidades a serem reconhecidas.
Com características similares, mas necessidades diferentes dois ou três espaços culturais podem receber valores diferentes.
Há uma necessidade inclusive de que os gestores públicos reconheçam suas fragilidades em alcançar TODOS os espaços de cultura que existem na cidade e pedir ajuda aos trabalhadores da cultura na cidade para que o maior número de espaços culturais possa ser alcançado e beneficiado neste momento de calamidade pública.
E o que é considerado um espaço cultural à luz da Lei Aldir Blanc?
No Art. 8º a lei diz que “Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por PESSOAS (aqui vale então um parêntesis para explicar que um CPF de um artista pode sim representar um coletivo uma organização não formalizada); Além disso são considerados pela lei Aldir Blanc as organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
Assim é importante que o gestor público leve em consideração que um artista pode receber o auxilio emergencial do Inciso 1 e ao mesmo tempo receber os valores referentes ao Inciso 2 – manutenção de espaços culturais.
O gestor público deve considerar como espaços culturais os pontos e pontões de cultura, os teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
Além disso pode considerar outros espaços e atividades artísticos e culturais já validados nos cadastros Estaduais de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
O gestor público só não pode incluir na lista de beneficiários espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
É isso! Participe ativamente da vida e das atividades culturais na sua cidade!

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