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É Crime Mentir no Curriculo?

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É crime mentir no currículo?
Vc já mentiu no seu currículo? Tem muita gente nos dias de hoje usando de uma mentirinha ou outra prá facilitar o seu ingresso em alguma vaga importante!
Fica comigo e vamos falar do seu curriculo!

Todas as vezes que precisamos apresentar um currículo, quer para a procura de um emprego, quer para apresentar para um edital público ou privado temos a tendência a atualizar esse documento.
E é claro que ele precisa estar sempre atualizado com todos os dados que sejam importantes para que a pessoa que recebe possa ficar interessada em nos chamar ou que consigamos passar pelo crivo inicial de quem lê o currículo.
Mas uma coisa que nunca podemos fazer, mas que muita gente tem a tendência de fazer é aumentar um pouquinho uma qualidade ou curso, só para dar uma certa valorizada!
Imagine que vc tenha colocado no currículo que é fluente em inglês ou espanhol.
Aí a empresa te chama justamente por conta desse item e a pessoa que vai te entrevistar começa a conversar com vc em inglês. E vc de verdade não domina a conversação e passa um carão na entrevista. É claro que vc não segue no processo de seleção.
Isso vale para qualquer processo de seleção.
Falando com os criativos que apresentam projetos em leis de incentivo e editais é preciso ficar claro que a tal valorizada no curriculo pode só te prejudicar.
Agora um outro ponto importante – É crime mentir no currículo?
Sim é CRIME que se enquadra no artigo 299 do Código Penal brasileiro conforme o que descreve o crime de falsidade ideológica.
Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem – para si ou para outrem – ou mesmo para prejudicar terceiro. O diz esse artigo 299 do Código Penal Brasileiro – Diz que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o crime se configure é necessário que o documento seja verdadeiro e que as informações nele contidas tenham a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. E há pena de reclusão de um a cinco anos e multa quando o documento fraudado é público e reclusão de um a três anos e multa quando o documento for particular.
Mas também é claro que nunca ouvi dizer que alguém tenha sido efetivamente preso por ter mentido em seu currículo.
E o prejuízo que você pode ter com essa mentira é não ser contratado, seu projeto não ir adiante por conta da mentira e até mesmo dependendo do relacionamento que vc possa ter com o mercado onde atua, ser excluído de qualquer processo que possa beneficiar sua empresa ou você pessoalmente.
Então, tente ser o mais honesto possível em seu currículo pessoal ou mesmo no currículo de sua empresa.
É isso!

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