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Já Ouviu Fala da Lei do Bem?

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Lei do Bem
Você já deve ter ouvido falar de uma tal Lei do Bem. Mas o que é esse lei e como ela funciona?

Com informações do site leidobem.com conto prá você o que é a Lei do Bem.
Com número 11.196/05, ela aprova incentivos fiscais para empresas que estejam enquadradas no lucro real e que realizem pesquisa, desenvolvimento e inovação com base tecnológica.
Os países que não investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação podem não crescer nos segmentos mais significativos.
O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em Pesquisa e Desenvolvimento.
Mas além de ser uma empresa enquadrada no lucro real o que mais uma empresa precisa para poder usufruir dessa Lei do Bem?
Além do enquadramento a empresa PRECISA ter lucro real, estar em dia com todos os impostos e apresentar suas certidões negativas e investir de verdade em Pesquisa e Desenvolvimento.
Mas o que significa de verdade Pesquisa e Desenvolvimento?
O conceito de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica é muito amplo mas subdividido em três grandes grupos:
1 – Pesquisa básica ou fundamental que consiste em trabalhos experimentais ou teóricos realizados principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos dos fenômenos e fatos observáveis, sem considerar um aplicativo ou um uso em particular;
2 – Pesquisa aplicada – quando os trabalhos tem finalidade de aquisição de novos conhecimentos, e é dirigida principalmente a um objetivo ou um determinado propósito prático;
3 – Desenvolvimento experimental – Quando se realiza trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimentos pré-existentes, obtidos por meio de pesquisa e/ou experiência prática, com fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos, processos, sistema e serviços ou melhorar os já existentes.
A empresa interessada em se beneficiar da Lei do Bem pode abater da base de cálculo de impostos os investimentos que fizer em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Há regras específicas e formulários a serem preenchidos para essa prestação de contas que será realizada por meio eletrônico ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A empresa deve informar sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica até o dia 31 de julho de cada ano subsequente ao ano base. Assim em 2020 a empresa estará declarando o que realizou em 2019.

Lei do Bem – Cartilha do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
https://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/tecnologia/incentivo_desenvolvimento/lei_bem/arquivos/Guia-da-lei-do-Bem-Outubro-de-2017.pdf

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