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Limites de Cachês – Lei Rouanet

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Vamos nos atualizar com os limites para pagamentos de artistas?
Afinal temos uma nova instrução normativa – a IN 05/2017

É complicado conseguirmos colocar valor para os artistas que estão em nossos projetos. Prá facilitar a nossa vida o Ministério da Cultura estabeleceu alguns tetos – valores máximos para esses cachês.
E eles estão previstos na IN 05/2017 e devem ser respeitados para os projetos que forem apresentados a partir de 2018.
Mas caso você precise pagar algum profissional cujo cachê seja maior do que os valores que estão previstos na instrução você AINDA pode argumentar e explicar para o Ministério da Cultura que vai analisar e aprovar ou não a sua solicitação. Por isso é preciso explicar e argumentar com clareza o porque você quer pagar mais do que está estabelecido.
A área técnica do MinC vai analisar todos os seus argumentos e aprovar ou não a sua solicitação. O projeto ainda vai ser submetido à CNIC – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – que é a comissão que “bate o martelo” na aprovação ou reprovação de projetos.
Você só pode pagar valores acima dos estabelecidos na instrução normativa se forem aprovados nessas duas instâncias.
Segundo o Artigo 12 da IN o limite para pagamento de cachês artísticos dentro da Lei Rouanet por apresentação, será de:
a) R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para artista ou modelo solo; Isso vale para os protagonistas de espetáculos por exemplo.
b) R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para grupos artísticos e para grupos de modelos de desfiles de moda, exceto orquestras; Isso vale para uma companhia de dança por exemplo. Parece muito, mas dependendo de quantos bailarinos você tiver nesse corpo de baile pode ser pouco. Por isso mesmo você ainda tem a chance de argumentar com os técnicos sobre valores diferentes e acima do estabelecido.
e c) R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) por músico e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o maestro, no caso de orquestras.
Vamos lá preparar novos projetos?

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