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Menores de 18 anos Poderão Receber da Lei Aldir Blanc

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Menores de 18 anos poderão receber o auxílio emergencial da cultura?
Fica comigo que este é o nosso assunto.
A Lei Aldir Blanc prevê que recursos cheguem aos trabalhadores da cultura em todos os 5570 municípios brasileiros.
Os trabalhadores – como pessoa física vão receber os repasses através do seu Estado. É preciso que você esteja então cadastrado em seu Estado para receber os valores referentes ao auxílio emergencial de 600 reais por até 3 meses conforme está previsto na lei.
Para se cadastrar é preciso que esse trabalhador tenha atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultura nos últimos dois anos antes da publicação da lei.
Esse trabalhador precisa comprovar esse trabalho de forma documental – com um portfólio onde registre cartazes, notas de imprensa, fotografias, links de vídeos de seus trabalhos.
Tudo o que vc já realizou precisa estar de alguma forma comprovado em algum documento.
Por isso mesmo eu sempre oriento todo criativo e suas empresas ou instituições a irem registrando e guardando esses documentos. Qualquer foto ou ingresso ou menção do seu nome em alguma mídia local é importante e pode fazer a diferença nessa hora de comprovações.
Esse criativo pode também registrar e declarar através de uma autodeclaração esta condição de trabalhador da cultura nos últimos dois anos, mas é preciso sempre lembrar que neste caso ainda poderá ser questionado. E caso a autodeclaração seja falsa o artista pode sofrer penalidades por uma declaração criminosa.
De qualquer forma um trabalhador da cultura menor de 18 anos precisaria ter iniciado seus trabalhos de forma profissional com pelo menos 16 anos de idade para ter essa comprovação agora e poder solicitar o auxílio emergencial aos 18 de idade.
Essa é uma condição que alguns artistas mirins circenses, por exemplo, conseguem comprovar com facilidade, mas não é o caso da maioria dos artistas menores de 18 anos.
Na lei Aldir Blanc não há proibição explícita de pagamento aos menores de 18 anos e nem do Decreto nº 10.464/2020.
De qualquer forma nesse caso, a decisão final de repasse para menores de idade, cabe a critérios específicos dos entes federados – cidades e estados – que deverão observar os critérios estabelecidos na referida legislação e estabelecer as suas regras em suas jurisdições.
É isso!

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