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Mudança na Lei Rouanet – Projetos em Andamento – 2021

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Mudança na Lei Rouanet – 2021- PROJETOS EM ANDAMENTO
Como ficam os projetos que estão em andamento segundo o NOVO DECRETO 10755 que muda a lei Rouanet
Vamos tentar entender com a ajuda do artigo de Gabriela Sanches e Olivia Bonan – fica comigo!

Segundo artigo de GABRIELA SANCHES E OLIVIA BONAN publicado pelo Instituto Idea em 29 de julho os projetos aprovados até o dia 26 de julho de 2021, estarão válidos somente até 31/12/2021 e precisarão se adequar ao novo regramento. Caso tal adequação não aconteça, para aqueles que já tenham captado recursos, o proponente deverá, até a data-limite apresentar prestação de contas; e os projetos sem captação serão arquivados.

Para prorrogar o período de captação de recursos e execução para 2022 em diante, será necessário solicitar à Secretaria adequação do projeto às novas regras.

Portanto, não perca tempo. Já temos notícias de projetos que estão sendo diligenciados para realizarem as alterações. Veja no SALIC se o seu projeto tem alguma informação, comunicação, atualização.

Gabriela e Olivía ainda informam que o novo Decreto entrou em vigor já no dia 27 de julho e, em grande parte, suas determinações dizem respeito à concentração das avaliações e aprovações dos projetos culturais na Secretaria Especial de Cultura e, em última instância, na figura do Secretário Especial de Cultura ou por quem ele expressamente indicar, uma vez que os órgãos colegiados foram enfraquecidos.

Tal percepção se materializa em diversos artigos, como, por exemplo:
(1) no art. 24, inciso dois, ao determinar que museus e instituições culturais sem fins lucrativos de caráter privado apenas terão seus planos anuais de atividades autorizados se considerados relevantes pela Secretaria Especial de Cultura;
(2) no art. 33, ao determinar que apenas as produções culturais independentes (de produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres) autorizadas pela Secretaria poderão usufruir da renúncia fiscal do Estado;
e 3i) no art. 50, obrigando Estados, Municípios e Distrito Federal a pedir autorização para lançar e divulgar produtos, peças promocionais e campanhas institucionais resultantes de projetos realizados com recursos de incentivo fiscal ou do FNC.
Resta aguardar a publicação de nova Instrução Normativa, para esclarecer os pontos em aberto do Decreto e também consolidar os já fortes indicativos de mudanças de segmentos culturais, nos quais as instituições culturais e proponentes em geral poderão ter que passar a se enquadrar.

http://institutodea.com/artigo/novo-decreto-da-lei-de-incentivo-cultura-o-que-muda/

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