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Mudanças no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) – 2024

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Mudanças no MROSC
Recentemente houve uma atualização com mudanças no Marco Regulatório das ORganizações da Sociedade Civil. Mas o que mudou mesmo?
Segundo a ABCR e conforme publicação realizada em seu site em abril/24 e cujo link está na descrição deste vídeo O Decreto nº 11.948/2024, implementou algumas mudanças (MROSC).
Foram três fatores principais que motivaram a revisão. Este ligados exclusivamente à operacionalização do MROSC desde a sua implantação em 2016 até os dias atuais quando infelizmente o Estado não conseguiu acompanhar a implementação das regras nos âmbitos estadual e municipal gerando inclusive ruídos nas contratações nas instâncias que não fossem a federal.
Apesar disso foram identificadas boas práticas em estados e municípios e este foi o terceiro fator apontado para que as mudanças pudessem ser feitas agora. Algumas dessas boas práticas foram incorporadas pelo governo federal agora com a atualização do Decreto anterior.
Foi necessário também escutar organizações, ministérios e estados para chegar a uma atualização que fosse condizente com as necessidades e o fortalecimento das organizações. Com o novo decreto o governo dá mais foco no resultado das parcerias, na eficiência da gestão dos recursos públicos e na fluidez da administração das parcerias.
Uma das principais mudanças foi a questão da titularidade dos bens. Anteriormente, os bens adquiridos pelas OSCs durante a realização dos termos de fomento eram de propriedade da administração pública. Isso gerava morosidade nos processos de doação após a conclusão dos projetos. Agora, em geral, os bens são da organização parceira, cabendo ao governo solicitar exceções quando necessário para a política pública. Tudo o que a OSC adquirir enquanto bens (principalmente equipamentos) são de sua propriedade, salvo se a política pública local definir uma entrega diversa. Mas é preciso que tanto os gestores estaduais quanto os municipais entendam isso e atualizem seus decretos e legislações para que possamos ter a efetivação disto na prática em todas as instâncias.
Outro ponto importante foi a flexibilização nas pequenas adequações nos planos de trabalho, antes dependentes de autorização prévia da administração pública. Agora, até 10% das adequações podem ser feitas sem essa autorização, agilizando a gestão das parcerias.
Além disso, o foco passa a ser no monitoramento e na avaliação dos resultados das parcerias, priorizando a análise dos impactos das políticas implementadas. De qualquer forma, de novo é importante que estados e municípios atualizem os seus gestores para que o MROSC possa ser efetivado.
Uma grande virada é que a administração pública não tem de exigir mais da organização parceira a apresentação de um relatório financeiro, porque tudo já está no sistema quando se trata de uma gestão de repasse feita pelo governo federal. Nas outras instâncias, estadual e municipal – onde não há a implantação de um sistema virtual de gestão das parcerias é possível que as OSC´s ainda dependam de encaminhar os relatórios financeiros do termo de fomento para as devidas aprovações no momento da prestação de contas.
Outra novidade é a possibilidade de pagamento das despesas das organizações com a elaboração de projetos, utilizando recursos da parceria. Se a OSC pode pagar um profissional ou uma empresa para a elaboração do projeto com recurso da parceria facilita e muito a concorrência dela em editais. Principalmente quando se fala de organizações menores para que elas possam também apresentar propostas mais qualificadas, mais condizentes com os objetivos que estão sendo colocados no edital, e concorrer de igual para igual com outras organizações. Lembrando que o profissional ou a empresa que assumir a elaboração do projeto somente será paga quando e se o termo de fomento for efetivamente assinado pela OSC com o órgão da gestão pública.
Caso a OSC descumpra as regras estabelecidas na parceria está prevista um TAC – Termo de Ajusta de Conduta resultando em penalidades posteriores.

https://captadores.org.br/captamos/representante-do-governo-federal-fala-sobre-mudancas-no-mrosc

Decreto
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D11948.htm

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