Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Não Captei Tudo e Quero Executar o Projeto

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Não captei tudo e quero executar o projeto.
Posso alterar o projeto para executar com o valor que eu captei que é muito menor do que o valor total?
Fica comigo que vou tirar a sua dúvida!
Antes…

É bom que vc saiba que o melhor de tudo é captar integralmente o valor total do projeto e executar ele conforme foi aprovado.
Mas é bom saber também que a maioria dos projetos culturais, enquadrados em leis de incentivo têm muita dificuldade para captar recursos. E não é por ser uma celebridade que isso fica mais fácil. Mesmo as celebridades têm encontrado historicamente dificuldades com a captação de recursos. Recentemente se falou muito que a lei Rouanet precisava ser extinta ou mudada para atender os pequenos empreendedores.
De fato os mecanismos que atendem os pequenos dentro da lei Rouanet – que é o Fundo Nacional de Cultura e o FICART não estão sendo usado da forma como foram idealizados.
Então mesmo o pequeno empreendedor cultural conta tão somente com o mecanismo do mecenato para viabilizar seus projetos.
O mecenato nada mais é do que a forma que todo mundo conhece de aprovar um projeto na lei federal e sair em busca de uma empresa de lucro real que acredite nele e queira investir parte do seu imposto de renda devido.
E vc com certeza vai ter problemas de conseguir o valor integral que foi aprovado para o seu projeto.
Oriento sempre que vc espere ter pelo menos 70% do valor total aprovado devidamente captado para começar a executar o projeto. A lei permite que vc comece a gastar quando tiver pelo menos 20% do valor total já captado. Mas sabemos que com 20% não se executa integralmente o projeto.
Mas o que diz a lei e principalmente a Instrução Normativa 02/2019?
No seu artigo. 39. a IN informa que O proponente poderá solicitar a redução do valor homologado para execução, após a captação de 20% (vinte por cento) desde que não comprometa a execução do objeto nem represente redução superior a 50% (cinquenta por cento), apresentando justificativa da necessidade de redução do valor do projeto, detalhamento dos itens a serem retirados ou reduzidos, com seus respectivos valores e redimensionamento do escopo do projeto.
Então esse artigo 39 nos avisa que podemos sim pedir para reduzir o valor total que foi aprovado depois de captado pelo menos 20% e desde que a redução não comprometa a execução do projeto e que não represente redução maior do que 50%. Além disso vc precisa justificar, explicar muito bem explicada essa redução.
Agora, durante a pandemia há uma flexibilização nessa regra. Mas ainda assim eu oriento que tenha todo cuidado com esses ajustes de planilhas e de execução para não ter problemas com a prestação de contas.
E tanto os técnicos como a CNIC – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura tem prazo de até 60 dias para analisar e aprovar ou não essa sua solicitação.
Portanto explique muito bem porque está alterando o projeto!
É isso!

IN 02/2019
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instru%C3%87%C3%83o-normativa-n%C2%BA-2-de-23-de-abril-de-2019-84797797

IN 05/2020
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-5-de-20-de-abril-de-2020-253341026

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