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Nova Resolução do PROAC-ICMS – 2024

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A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo publicou no início de janeiro 24 a nova resolução do ProAC ICMS.
Fica comigo que vamos falar dela e o que mudou!
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Segundo o próprio site da Secretaria, o ProAC ICMS é a modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária.
Com o projeto aprovado, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas no Estado de São Paulo. Estas, por sua vez, recebem descontos no imposto ICMS devido, como forma de estímulo ao patrocínio. Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais.
Segundo a Secretaria, a nova resolução tem o foco de facilitar a compreensão pela sociedade civil interessada, superar os pontos defasados e, também, propiciar a melhor gestão do Programa pela Unidade de Fomento à Cultura, que é a unidade gestora do programa.
Em uma única resolução foram compiladas e atualizadas as diversas resoluções anteriores trazendo melhor clareza para os proponentes.
Quais os tetos para os projetos culturais a serem respeitados a partir de agora?
Conforme artigo 12 – os valores máximos para captação passam a ser de até R$ 100 mil para projetos apresentados por proponentes pessoas físicas e cooperados; até R$ 250 mil para projetos apresentados por Microempreendedores Individuais (empresas MEI);
Até R$ 1 milhão para projetos apresentados por pessoas jurídicas, com exceção das empresas MEI; e até
R$ 2 milhões para os projetos de planos anuais de atividades, que podem ser apresentados pelas associações culturais.
30 dias após o encerramento do projeto é obrigatória a apresentação da Prestação de Contas entregando dois documentos importantes – O Relatório de Execução do Projeto comprovando a execução do objeto e o Relatório de Execução Financeira comprovando todos os pagamentos efetuados conforme planilha aprovada.
Em 2024, a prestação de contas será de acordo com o porte do projeto. Ao proponente, será solicitado um conjunto de documentos diferentes para cada grupo de projetos divididos da seguinte forma:
• Pequeno porte (até R$ 250 mil);
• Médio porte (entre R$ 250 e R$ 750 mil);
• Grande porte (superior a R$ 750 mil).
Medidas Compensatórias: Esta medida inserida na nova Resolução é totalmente nova. Caso o projeto tenha reprovação da prestação de contas, o proponente terá a opção de apresentar propostas de ações compensatórias para substituição da devolução do valor a ser restituído aos cofres públicos.
Bom saber que o Estado de São Paulo está atento às ações culturais. Mas ainda temos muito a crescer e inovar! Vou deixar na descrição do vídeo os links para a nova Resolução para vc se atualizar!
É isso! Se gostou da informação dá um like prá gente saber que vc gostou mesmo, compartilha com quem precisa da informação isso ajuda o canal e a gente a saber o que é mais relevante prá vc. A gente se vê!

Legislação PROAC-ICMS
https://proac.sp.gov.br/proac_icms/legislacao/

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