Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Novos Limites na Lei Rouanet – 2018

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Novos limites para projetos culturais
Como ficaram os Limites para projetos na Lei Rouanet na IN 05/17?
Vamos nos atualizar? Fica comigo!

Em 2017 tivemos duas Instruções Normativas e o que está valendo é a última – a 05 de 2017.
No capítulo 3 da IN temos as condições e os limites para os projetos culturais a serem apresentados. E uma coisa que é importante lembrar é que o MinC está cada vez mais pensando na descentralização dos projetos para atender as regiões menos favorecidas, tirar a concentração do eixo Rio-SP. Assim os limites de quantidades E valores de projetos por proponente passam a ser:
Para Empreendedor Individual (EI), com enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, o limite é de 4 (quatro) projetos, totalizando R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) – A soma dos quatro projetos será de um milhão e meio. Para os demais tipos de empresa de Empreendedor Individual o teto é de até oito projetos, totalizando R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) e para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas e demais pessoas jurídicas, até 16 (dezesseis) projetos, totalizando R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Parece muito prá quem tá começando, mas 60 milhões pode ser pouco para quem atua há muito tempo na cultura. Imagine que 60 milhões é a soma do valor de 16 projetos o que dá uma média de 3 milhões e 750 mil para cada projeto.
Claro que para nós pobres mortais um simples projeto de 100 mil reais já é muito dinheiro e com isso podemos fazer diferença em nossa cidade ou região!
Uma coisa que o MinC formalizou nessa nova instrução normativa foi que uma pessoa física que seja sócia de duas ou mais empresas ou mesmo uma pessoa jurídica que participe de um grupo empresarial será considerado um único proponente. E assim a soma dos projetos e do valor deles vale para todas as empresas juntas do mesmo proponente.
Os limites só não valem para planos anuais e plurianuais de atividades, projetos de conservação e restauração de imóveis, monumentos, logradouros, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados por qualquer das esferas de Poder (municipal, estadual ou mesmo federal).

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