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O Que é o Plano de Ação na Lei Aldir Blanc

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Plano de Ação
Para gestores públicos e artistas ou responsáveis por espaços culturais em todo o território nacional passaremos algumas informações importantes sobre a Lei Aldir Blanc.
Fica comigo que hoje falo sobre o PLANO DE AÇÃO

O que vem a ser o PLANO DE AÇÃO que o poder público – Estados e Municípios – precisam preparar?
É a forma como o gestor público em cada Estado ou Município vai repassar as verbas recebidas para cada artista ou espaço cultural conforme está estabelecido na Lei Aldir Blanc.
É importante que ele seja um descritivo de como e prá quem serão repassadas as verbas.
O Plano de Ação pode ser construído com base no que o município já tenha de ações e trabalhos executados para a cultura na sua cidade.
Não precisa ser complicado – aliás é a simplicidade de conta agora – até porque estamos no meio de uma calamidade.
O Plano de Ação vai ser então simples, rápido, com uma descrição curta, e com várias ações desenhadas.
Por exemplo:
Plano de Ação do Município X
Meta 1 – Realizar repasses de R$ 3 mil reais para 50 espaços que atuam há dois anos no município, cadastrados em nosso banco de dados conforme atualização realizada e que atendam até 50 pessoas
Meta 2 – Realizar repasses de R$ 5 mil reais para 20 espaços que atuam há mais de dois anos no município, cadastrados em nosso banco de dados conforme atualização realizada e atendam até 100 pessoas
Meta 3 – Realizar repasses de R$ 7 mil reais para 10 espaços que atuam há mais de dois anos no município, cadastrados em nosso banco de dados conforme atualização realizada e atendam até 200 pessoas
Meta 4 – Realizar três editais públicos com premiação de R$ 10 mil reais para 10 espaços públicos conforme descritivos e editais anexos

Este é só um exemplo e claro que quanto mais detalhes o agente público tiver e puder incluir em seu Plano de Ação melhor. Mas lembre-se que é a simplicidade o que conta agora neste momento de calamidade pública.
Informações importantes para os agentes públicos – Estados e Municípios:
1 – Tanto a Lei Aldir Blanc quanto a sua regulamentação mencionam o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 que trata da calamidade pública no país.

Para incluir o Plano de Ação é preciso que o Município tenha feito a sua regulamentação de repasses com as exigências que serão feitas a todos os beneficiários. Lembre-se de ser correto, justo e diminuir as burocracias.
Isso significa que vc precisa seguir a legislação municipal, estadual e federal, mas não precisa se apegar à lei das Licitações neste momento. A própria lei 8666 de 21 de junho de 1993 em seu Art. 24. informa que É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade.
É isso!

Decreto
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm

Lei AB
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm

Regulamentação da Lei Aldir Blanc
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985

Inciso IV – Art. 24 – Lei 8666
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11311342/inciso-iv-do-artigo-24-da-lei-n-8666-de-21-de-junho-de-1993

Como incluir o Plano de Ação na Plataforma Mais Brasil – Tutorial
https://drive.google.com/file/d/1bpcjUeaquDf2kLFLg8QAc6p_XnxiYIUo/view?usp=sharing

Valores que os municípios vão receber integralmente
https://drive.google.com/file/d/1ZQpxnKRvDggZnA0wZYFRBQE_BU-qE9FQ/view?usp=sharing

Live sobre cadastro dos municípios na Plataforma Mais Brasil
https://youtu.be/DaPIL8-WICY

Tudo o que vc precisa saber sobre o Plano Nacional da Lei Aldir Blanc – Lei Aldir Blanc 2
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/materiais-1

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