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Qual o Teto para Remuneração do Proponente na Lei Rouanet

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Qual o teto para remuneração do proponente na Lei Rouanet?
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Segundo a mais recente Instrução Normativa – a IN 02/2019 o proponente pode receber valores dentro projeto cultural que ele apresentar.
Ele pode receber até 50% do valor total do projeto desde que efetivamente preste serviços ao projeto.
Um produtor cultural que apresentar um projeto para apresentações de espetáculo poderá receber por uma coordenação geral, por serviços administrativos e até mesmo por ter captado recursos para o projeto. Mas a soma disso tudo não pode ultrapassar 50% do valor total do projeto.
Os pagamentos que forem efetuados por serviços prestados pelo marido ou esposa ou companheiro, parentes em linha reta ou colateral até segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum serão somados ao teto permitido como pagamento ao proponente. Isso significa que se a sua empresa – que é proponente – tem também um outro sócio ou os seus parentes trabalhando no projeto, a soma dos pagamentos a todos eles precisa ser feita e não pode ultrapassar os 50% do valor total do projeto.
A Lei ainda fala dos tetos para pagamento de cachês que é de quarenta e cinco mil reais para artista ou modelo solo
– noventa mil reais para grupos artísticos e para grupos de modelos de desfiles de moda, exceto orquestras; – dois mil, duzentos e cinquenta reais por músico e quarenta e cinco mil reais para o maestro, no caso de orquestras.
Então preste bastante atenção no momento de escrever o seu projeto e fazer a previsão de valores para o proponente – que é vc mesmo!
Caso vou precise aprovar valores diferentes a maior do que está estabelecido na IN vc pode argumentar. Muitas vezes precisamos contratar um profissional cujo cachê é maior do que aquele previsto na IN. Aí é preciso solicitar uma análise com cuidado para que esses valores sejam aprovados. Mas cuide bem do argumento para que a aprovação seja certa porque tanto a área técnica vai fazer análise quanto a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – a CNIC vão prestar atenção aos seus argumentos para aprovação ou não!
Vou deixar na descrição do vídeo o link para a Instrução Normativa 02/2019 para vc saber mais sobre as condições para apresentação de projetos que está valendo hoje!
É isso!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instru%C3%87%C3%83o-normativa-n%C2%BA-2-de-23-de-abril-de-2019-84797797

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