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O Que é OBTV?

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OBTV – O que é?
Ordem Bancária de Transferência Voluntária. Parece um termo muito técnico, mas o que é isso?

O Sistema de Convênios – SICONV é o portal onde acontecem as transferências de recursos entre o governo federal e os estados, prefeituras e mesmo ONG’s.
Se vc entrou dentro de um programa federal, participou de um edital ou está prá receber uma emenda parlamentar, com certeza vai assinar um convênio ou um termo de parceria onde recursos vão chegar até vc.
Para facilitar a administração desses convênios tudo acontece dentro do portal SICONV e todos os pagamentos através de Ordem Bancária de Transferência Voluntária.

A OBTV permite agilizar pagamentos e elimina controles manuais uma vez que todo o processo é automático e está integrado entre os sistemas dos bancos e o próprio SICONV. Esse processo gera muito mais segurança e transparência na administração de recursos públicos além de reduzir custos.
Somente quem pode autorizar uma OBTV é o Gestor Financeiro e o Ordenador de Despesas que foram devidamente cadastrados no sistema pela ONG ou pelo órgão público responsável por receber as verbas.
O SICONV – Sistema de Convênios conversa com o SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira o que facilita todos os pagamentos dentro do convênio. Claro que é necessário para cada pagamento que o responsável inclua no sistema documentos, contrato de cada um dos fornecedores no projeto e conforme plano de trabalho previamente aprovado pelo órgão público responsável pelo edital ou programa federal. É o SIAFI que encaminha o pagamento para a instituição financeira mediante depósito em conta corrente do fornecedor.
Não há impressão de papéis ou cheques nessas transações. Tão pouco é um DOC ou TED. É uma OBTV. Pagamento da despesa do convênio depositado virtual e diretamente na conta do fornecedor. Essas informações são públicas e uma OBTV só pode acontecer se todas as etapas do convênio forem cumpridas por todos os envolvidos no processo. Assim prá cada contratação teremos pelo menos três orçamentos diferentes, um contrato, e emissão de notas fiscais pelo fornecedor. A conta bancária do fornecedor tem que ser do mesmo CNPJ contratado. Assim se a ONG está contratando um MEI como fornecedor ele terá que ter uma conta no banco com o CNPJ de Microempreendedor Individual.
E passamos a ouvir nomes como Concedente – que é o órgão público responsável pelo Programa ou Edital que vai repassar o recurso.
Convenente que é o órgão público (prefeitura, estado ou ONG) que concorreu e venceu um edital ou pleiteou uma verba de um Programa Federal e vai receber o recurso.
Fornecedores – São todas as empresas fornecedoras de produtos ou serviços importantes para a realização do projeto objeto do convênio.
É isso!

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