Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Patrocinadores na Lei Rouanet

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Essa é uma questão que a maioria dos proponentes – produtores culturais – desconhecem.
Você pode ter muita dificuldade para explicar para os seus patrocinadores como eles podem se beneficiar das leis de incentivo.
A primeira coisa que você e o patrocinador precisam saber é que ele – patrocinador – vai usar parte do imposto que ele precisa pagar para fomentar a cultura.
Ele não vai diminuir os impostos dele.
Se ele deve 100 ele vai pagar os 100. Só que uma parte (pequena –
pelo meu ponto de vista) ele vai mudar de cesta. Ele tira da cesta do poder público e coloca em um projeto cultural devidamente aprovado na lei.

como funciona isso na LEI ROUANET?

Na Lei Rouanet o patrocinador precisa ser uma empresa de lucro real.
Isso significa a forma como a empresa está enquadrada e como recolhe os seus impostos.
Não vamos explicar aqui essa forma. Mas o que você – proponente ou patrocinador – precisa saber é que só vai poder patrocinar a empresa que estiver enquadrada como EMPRESA DE LUCRO REAL.
Por isso é importante o financeiro e o jurídico da empresa ter essas informações para poder executar os aportes de forma correta.

E quanto essa empresa pode colocar do seu imposto de renda devido em projetos culturais?
A empresa pode comprometer até 4% do imposto de renda que ela deve. Do imposto que ela declara ela coloca até 4% no projeto cultural.
Por exemplo:
Se ao realizar a sua “declaração de IR” a empresa sabe que deve R$ 1 milhão de reais, ela vai poder “dar” para o projeto até R$ 40 mil.

Ainda sobre os projetos aprovados:

O projeto a ser patrocinado precisa estar inscrito e aprovado na Lei Rouanet. O patrocinador consegue saber isso porque o projeto precisa estar com essa informação de aprovação publicada no Diário Oficial da União.
A empresa patrocinadora precisa pedir esse documento ao proponente ou consultar o Diário Oficial de forma on-line.
Se o projeto aprovado estiver enquadrado no Artigo 18 da Lei Rouanet o patrocinador aporta os 40 mil e abate integralmente esse valor do imposto de renda que ele deve.

Agora, se o projeto estiver enquadrado no Artigo 26, o patrocinador aporta os 40 mil e abate até 30% desse valor. Ele entra com uma contrapartida de dinheiro dele e sem possibilidade de abatimento.
Dos 40 mil ele só vai abater 12 mil
Ocorre que o projeto enquadrado no Artigo 26 dá a possibilidade ao patrocinador de abater também o valor que ele investiu no projeto como despesa operacional. No artigo 18 essa possibilidade não existe.

Pessoas Físicas

Uma informação que os proponentes – produtores culturais – desconhecem ou simplesmente esquecem é que não só as empresas podem patrocinar seus projetos.
Pessoas Físicas também podem patrocinar.
E a pessoa física que quiser pode patrocinar seguindo a mesma lógica das empresas mas com uma diferença
Pessoas físicas abatem de seu imposto de renda até 6% do que ela deve à Receita Federal.

Como o patrocinador abate o que ele investiu no projeto cultural?
O proponente precisa entregar ao patrocinador um RECIBO DE MECENATO.
É esse documento que o patrocinador usa para comprovar junto à receita federal que parte do seu imposto foi usado num projeto cultural.

É isso, guarde bem essas informações para você que é proponente poder explicar para as empresas patrocinadoras.
Sucesso em suas captações!

Recibo de Mecenato
Não existe mais – foi descontinuado a partir da IN05/2017
https://docs.google.com/document/d/1CIuXry863D29SBw-C4cTlamLkZL_CTOnH_C2I1gv7uw/edit

#elaborandoprojetos #culturagerafuturo #culturaéfermento

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