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Patrocíno ao Esporte em SP

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Patrocinando o Esporte no Estado de SP
Sua empresa pode patrocinar o esporte no estado de SP usando o seu ICMS. Como isso acontece?
Vc sabia que desde 2009 existe uma lei do Esporte no Estado de SP? É a lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009. Ela tem como objetivo fomentar projetos das áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura. O PIE como é chamado o Programa de Incentivo ao Esporte é mais novo que o Programa de Ação Cultural o ProAC e por isso mesmo ainda não é tão conhecido. As empresas têm patrocinado a cultura mas desconhecem a possibilidade de patrocinar também os esportes no estado de SP.
E como usar o ICMS da sua empresa para incentivar os esportes?
Proponentes que realizem atividades esportivas em suas instituições podem propor e ter projetos aprovados pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e a sua empresa poderá investir nesses projetos. Uma vez o projeto aprovado na Secretaria a empresa que está no Estado de SP poderá investir até 3% do seu ICMS a ser recolhido no mês.
O percentual teto para o PIE é de 3% e quem faz o cálculo de quanto a empresa pode de fato usar mensalmente é a Secretaria da Fazenda e conforme o ICMS que ela pagou no ano anterior. A sua empresa não precisa parar de investir em cultura. Pode acumular os dois patrocínios.
O que a sua empresa tem a ganhar com esse investimento?
Saiba que você estará contribuindo de forma efetiva para reconhecer que os esportes podem fazer a diferença nas comunidades onde estão inseridas. Além disso você valoriza a sua imagem institucional e pode aplicar a sua logomarca nos materiais de comunicação do projeto junto com as logomarcas do Governo do Estado de SP e da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.
Se a sua empresa já está patrocinando a cultura ela está automaticamente habilitada a usar o PIE. Ambas as leis usam a mesma logística de aporte mensal via pagamento de boletos dentro do sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de SP gerando a confiabilidade necessária nos processos.
Após o pagamento dos boletos bancários a sua empresa pode escriturar 100% do valor investido no projeto como crédito do ICMS referente ao mês do aporte.
Cabe agora a vc conhecer os projetos que estão aprovados e alinhar os interesses das suas marcas a esses projetos.

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