Apresentando projetos PROAC-ICMS a patrocinadores
Informações importantes que você precisa saber para poder vender o seu projeto a potenciais patrocinadores.
1 – Na Lei Estadual (SP) – ProAC-ICMS há contrapartidas específicas:
a – Compromisso do patrocinador com até 3% do ICMS devido;
b – Logomarcas oficiais – ProAC-ICMS, Secretaria de Cultura do Estado de SP, Governo do Estado de São Paulo – deverão estar em todos os materiais de divulgação que você preparar. Há um Manual de Aplicação dessas logomarcas (link abaixo) http://www.cultura.sp.gov.br/StaticFiles/SEC/proac/2014/ManualProac2014.pdf
c – Da mesma forma o patrocinador terá um Manual de Aplicação da logomarca dele. Peça esse manual para você não errar na hora de preparar o material de divulgação.
2 – O patrocinador paga Boleto de recolhimento do ICMS com código específico do projeto. O código é disponibilizado pela Secretaria de Cultura.
3 – A verba paga via boleto pelo patrocinador é depositada em conta única da Secretaria de Cultura do Estado de SP.
4 – O proponente informa a Secretaria de Cultura sobre o aporte e solicita a liberação da verba para a conta específica do projeto aberta no Banco do Brasil;
5 – Proponente só pode começar a “gastar” essa verba após ter captado pelo menos 35% do valor total do projeto.
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