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Porque o MEI se Aposenta com um Salário Mínimo

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PORQUE MEI SE APOSENTA COM UM SALÁRIO MÍNIMO?

Um MEI – Micro Empreendedor Individual é em essência um profissional autônomo devidamente legalizado, formalizado.
Como obrigação mensal ela paga uma “taxa” que gira hoje em torno de R$ 50,00. Um pouco mais ou um pouco menos dependendo da atividade que ele exerça e conforme ele estiver classificado nessa atividade.
Essa “taxa” mensal que é obrigatória inclui TODOS os impostos que ele está obrigado a recolher.
Mas a maior parte do valor fica para o INSS. Os microempreendedores individuais, que estão em dia com as suas contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, esse último para os seus dependentes. E claro, podem se aposentar por idade aos 65 anos (homens) e aos 60 anos (mulheres), desde que tenham, pelo menos, 180 meses de contribuição – Ou seja um MEI PRECISA de pelo menos 15 anos de contribuição para se aposentar hoje – junho/2019.
Ele pode somar o tempo de contribuição como MEI aos outros anos de contribuição como empregado por exemplo. Por isso é tão importante vc ter todos os documentos de contribuição organizados e não esquecer de pagar mensalmente o DAS – taxa do MEI.
O MEI pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS.
A contribuição mensal do MEI à previdência é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, à qual NÃO dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem, evidentemente, benefício superior ao salário mínimo.
Caso vc queira se aposentar com um valor superior ao salário mínimo precisará complementar mensalmente a sua contribuição. E sugiro que vc procure o seu contador para ajudar nesses cálculos e nesse pagamento.
Se quiser fazer sozinho basta adquirir uma guia chamada GPS, encontrada em papelarias e livrarias. Vc vai preencher esta guia com o código 1910 de pagamento, que é o código referente ao Contribuinte Individual mensal e o valor que você deseja receber de aposentadoria aplicando a seguinte fórmula:
(Salário Desejado – Salário Mínimo Nacional) x 20%.
O valor da contribuição complementar mensal é de 20% sobre a diferença entre o salário desejado e o salário mínimo nacional.
Assim vc consegue garantir um valor maior que o salário mínimo para a sua aposentadoria quando chegar a hora.
Lembre-se que esses pagamentos são mensais. Não esqueça de incluir esses valores em seus custos fixos. Caso haja atrasos no pagamento vc vai pagar tudo com correções e pode ficar difícil fazer os acertos.

Portal do Empreendedor Oficial
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

Nota Informativa sobre isenção de taxas para o MEI
https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/CE/Artigos/CE_nota_informativa_isen%C3%A7%C3%A3o_mei_19.pdf

▶ Informação SEBRAE
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ce/artigos/isencao-de-taxas-para-o-mei-2019,3039f9a498ed9610VgnVCM1000004c00210aRCRD

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