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Preciso Ter Conta no Banco do Brasil para Receber da Lei Aldir Blanc

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PRECISO TER CONTA BANCÁRIA PARA RECEBER ALDIR BLANC
Você se cadastrou no seu Estado e está aguardando a liberação e o repasse dos valores referentes a Lei Aldir Blanc. E ainda tem dúvidas quanto a abertura de conta no Banco do Brasil?
Saiba como você vai receber, fica comigo!

Com relação as informações de pagamento para os beneficiários do Inciso I
Está determinado que os beneficiários dentro do inciso I – Auxílio Emergencial possam receber os valores em suas contas bancárias.
Não precisa ser conta bancária no Banco do Brasil. Você pode indicar a conta corrente de qualquer banco inclusive se tiver uma conta em um banco digital.
A exigência é que a conta PRECISA estar no nome do beneficiário. Ele não pode indicar a conta da mãe, do marido, do vizinho.
Mas você ainda pode ficar com dúvidas uma vez que não tem conta em banco.
Será que vai precisar abrir uma conta prá receber?
Não, não precisa abrir uma conta para receber os valores.
Quem não tem conta poderá indicar isso no momento do cadastro e poderá receber um voucher e sacar os valores diretamente num caixa eletrônico do Banco do Brasil.
Você indica um telefone celular válido e um email válido para poder receber as instruções e códigos para efetivar o saque.
E vai precisar estar com o telefone habilitado e em operação, bem como acompanhar o seu email para poder ter acesso a informação para o saque.

Com relação as informações de pagamento para os beneficiários do Inciso II Se você se cadastrou para receber os valores referentes a manutenção do seu espaço como pessoa física é bom lembrar que os repasses poderão ter retenção do Imposto de Renda conforme tabela vigente . E vai receber o repasse também na conta bancária indicada no momento do cadastro.
Se você se cadastrou como pessoa jurídica para receber esses valores para o seu espaço, coletivo, associações, empresa, deverá apresentar uma conta bancária em nome do seu espaço e com o CNPJ dele.
Para ambos os casos não há necessidade de ser Banco do Brasil, pode ser inclusive um banco digital.
Para esses valores há prestação de contas a serem apresentadas.

Com relação as informações de pagamento para os beneficiários do Inciso III –
Para as contas bancárias vale o mesmo que para o Inciso II –
Sendo que para Editais não há retenção do Imposto de Renda para pessoas físicas e para Prêmio é possível – e dependendo do entendimento dos departamentos jurídicos em cada instância (estadual ou municipal) que haja a retenção do Imposto de Renda no caso de premiação de pessoas físicas.
Para editais e premiações é possível que a prestação de contas seja simplificada, mas você deve seguir as regras que forem estabelecidas em seu Estado e Município. Leia atentamente cada edital.

O Banco do Brasil é quem opera dentro da Plataforma Mais Brasil todos os valores do auxílio emergencial, dos repasses a espaços, editais e premiações. Para o Estado e Município não há custos nas operações de transferências mesmo que faça para outros bancos tendo em vista que o BB Ágil plataforma oferecida pelo banco isenta cada ente dessas taxas. Caso o seu município negocie outras operações com o Banco do Brasil na sua cidade é possível que taxas sejam cobradas. Mas para as operações essenciais e necessárias neste momento a plataforma oferecida não cobra as taxas de transferências via TED ou DOC.
Fique atento aos pagamentos e esteja com o seu telefone e email sempre ativos para acompanhar as tramitações.

É isso!

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