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Prestação de Contas em Projetos da Lei Aldir Blanc

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É importante você saber que as verbas que você está recebendo referente aos repasses previstos na Lei Aldir Blanc são verbas públicas.
Os 3 bilhões de reais estavam parados no Fundo Nacional da Cultura e após grande articulação de artistas, formadores de opinião, deputados e senadores a legislação autorizando os repasses foi aprovada.
Nunca antes se viu uma mobilização da cultura pela cultura como esta!
As verbas que serão repassadas agora para os artistas estão definidas no Inciso I da lei e terão cadastros e regulamentação que cada Estado Brasileiro está preparando ou já preparou com esse fim.
As verbas para os espaços culturais estão definidas no Inciso II e deverão ser repassadas pelos municípios também após cadastro e regulamentação específica.
E temos também um inciso III que prevê que Estados e Municípios possam repassar as verbas mediante premiações e editais. Da mesma forma os entes precisam preparar esses editais e prêmios e regulamentar tudo.
O artista poderá solicitar o auxílio emergencial repassado pelo seu Estado. Esta verba é para as despesas pessoais desse profissional. As despesas da casa dele. Para o auxílio emergencial NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS a ser realizada pelo artista. Só o Estado é que vai prestar contas de que de fato entregou o dinheiro conforme estava previsto na lei.
Já para o Inciso II quem recebe as verbas tanto pode ser um CPF como um CNPJ. E neste caso é necessária a prestação de contas comprovando que os gastos foram efetivados com as despesas relativas à manutenção do espaço cultural. Diz o Art. 7º da regulamentação da LAB que O beneficiário do subsídio mensal previsto no inciso II apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício ao ente federativo responsável (o município) no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. Assim se você receber a última parcela em janeiro de 2021 você tem até maio de 2021 para prestar contas. O artigo ainda informa que a prestação de contas deverá comprovar que os valores recebidos mensalmente foram utilizados para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do espaço beneficiado. Ou seja os gastos para que as portas não fechem. E diz ainda a regulamentação que os gastos para essa manutenção da atividade cultural pode incluir despesas realizadas com: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. Podemos entender como outras despesas o pagamento de pessoas que executem atividades como segurança ou recepção desde que não tenham recebido outro auxílio emergencial e todas as despesas inerentes à manutenção. Você não vai incluir despesas com reformas, compra de material para atividades que não foram executadas. Somente despesas para a manutenção do seu espaço.
Já no Inciso III são os editais e premiações que vão dar conta das informações sobre prestação de contas.
Normalmente e por força de lei vc tem prestação de contas nos editais e nas premiações vc apresenta uma prestação de contas de cumprimento do objeto.
Sugiro que caso vc apresente um projeto e ele venha a ser escolhido em um edital ou premiação que gaste as verbas exatamente como está previsto nesses mecanismos e que guarde essa documentação.
Mesmo que você não tenha a obrigatoriedade de apresentação dessa documentação fiscal – notas fiscais, contratos, recibos – seria adequado guardar.
Isso porque eventualmente você pode vir a sofrer no futuro uma auditoria. Seu projeto pode ser o sorteado para ser auditado. E se vc não tiver os comprovantes dos gastos vai ter que devolver os valores com multas e correção.
Com verba pública não se brinca, embora tenha muito gestor público que acredita que pode ficar eternamente impune com os desvios que tem feito mesmo num momento de pandemia.
No canal temos vários vídeos onde falamos de prestação de contas para projetos.
Vou deixar alguns links na descrição deste vídeo com materiais importantes para vc assistir depois.
É isso!

Links – Vídeos – Prestação de Contas

Relatório Financeiro
▶https://youtu.be/pQdkoQHRI1o
O edital não exige – Faço ou não a Prestação de Contas?
▶https://youtu.be/RikOGBuDm8c
Como são os documentos nas prestações de Contas?
▶https://youtu.be/f9SDbTh8RGU

Talvez você goste de conhecer também o Manual de Comprovação Financeira – SALIC
https://drive.google.com/file/d/1XPbXPA5OqpRHpwuVB2SzhiJJ_q6CCagm/view?usp=sharing

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