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Quais São os Impostos na Lei Aldir Blanc

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Impostos na Lei Aldir Blanc
Quais são os impostos que incidem sobre as verbas da Lei Aldir Blanc?
Fica comigo
Vamos lá! Quais os impostos que você precisa saber que vão incidir sobre os valores que você vai receber ou ainda nos projetos que você vai apresentar.
Para a manutenção do seu espaço – Inciso II
Se você é pessoa física representando um coletivo ou um espaço cultural e se inscreveu para receber os valores para a manutenção desse espaço saiba que terá uma retenção na fonte relativa ao Imposto de Renda. Não tem como o poder público isentar você desse imposto. É lei e ele vai reter esses valores. Quando você realizar a sua declaração anual do seu imposto de renda poderá ainda restituir todo ou parte desses valores retidos na fonte.
Se você está solicitando os valores para manutenção do espaço cultural que está formalizado – tem CNPJ – não terá retenções de impostos na fonte.
No inciso III – Para a apresentação de projetos –
Se você vai apresentar projetos como pessoa jurídica nos editais e premiações não há retenção de impostos a serem feitas.
No momento em que você inscrever um projeto vai seguir as regras estabelecidas nos editais e nas premiações. Caso esteja contratando pessoas para os projetos é muito bom assinar contratos e pagar mediante apresentação de Nota Fiscal. Assim os impostos são responsabilidade de cada um dos contratados e quando emitirem suas notas fiscais.
Caso esteja pagando algum profissional autônomo que não está legalmente formalizado lembre-se que precisará ter um RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo para comprovar os pagamentos.
Eu particularmente não gosto de pagar profissionais com o RPA porque cabe a quem está pagando – no caso você – fazer as retenções dos impostos – INSS, ISS e dependendo do valor do contrato também o Imposto de Renda. Ao reter esses valores – quem está pagando – você – tem a obrigação de repassar os valores retidos para os respectivos órgãos públicos. Dá trabalho! E é importante ter um contador para ajudar nessas operações e ter todos os comprovantes para as prestações de contas que precisarão ser feitas. E no momento da preparação dos projetos é bom prever todas essas operações. Por isso você precisa saber como trabalhar.
Ainda dentro do projeto e caso você seja empresa produtora NÃO enquadrada no simples nacional vai ter que fazer uma previsão orçamentária equivalente a 20% dos valores que serão pagos aos profissionais contratados com RPA para o INSS Patronal. A maioria das empresas culturais estão enquadradas no Simples Nacional e não precisam pagar esse valor.
Se você vai pagar salários dos funcionários registrados em carteira na sua produtora ou associação cultural poderá incluir os valores de FGTS e PIS nas planilhas DURANTE a execução do projeto exclusivamente.
Então nos seus projetos não há retenções ou impostos a prever para a maioria dos pagamentos que serão feitos. Isso vale para projetos da Lei Aldir Blanc ou qualquer outro projeto que você venha a inscrever em leis de incentivo. Exija a Nota Fiscal de todos os produtos que comprar e também dos prestadores de serviço. Mantenha toda essa documentação guardada de forma organizada mesmo que o edital ou a premiação não exijam a prestação de contas.
É isso! Sucesso nos seus projetos!

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