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Quem Analisa os Projetos Esportivos?

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Como aprovar projeto esportivo.
Quem analisa os projetos esportivos?

Os projetos que buscam incentivo através da lei federal de incentivo ao esporte a LIE – passam por análise do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte. É a DIFE que apresenta um parecer técnico indicativo para a Comissão Técnica sugerindo a aprovação integral, a aprovação parcial ou a rejeição do projeto e tem prazo de 30 dias para emitir esse parecer.
A DIFE realiza análise documental do projeto. Checa a autenticidade e se a documentação está completa.
Se o seu projeto não estiver com a documentação completa ele vai ser devolvido para a devida correção.
O projeto que for rejeitado não vira um processo. E é obrigação do proponente acompanhar o andamento do projeto no ME.
Com a documentação em ordem o projeto segue para a análise de mérito. Aqui são analisadas a viabilidade de execução incluindo a viabilidade técnica, orçamentária, capacidade técnica operativa e estatutária do proponente e ainda se o projeto está adequado à legislação.
O Ministério do Esporte prioriza a análise de projetos que já cheguem com declaração de intenção de patrocínio ou doação de no mínimo 20% do valor do projeto. Podem ser priorizados ainda os projetos que aconteçam dentro dos calendários esportivos oficiais (nacional e/ou internacionais) de entidades de administração do desporto.
Se o seu projeto é uma renovação de um projeto já executado ou em execução também pode ser priorizado para a análise.
Durante todo o processo de análise a DIFE pode realizar diligências solicitando ao proponente por esclarecimentos. A DIFE pode pedir outros documentos ou comprovações de viabilidade de execução do projetos além de poder solicitar novos orçamentos ou justificativas de despesas além de memória de cálculo ou ainda detalhamento de metodologias.
O proponente sempre terá 21 dias úteis para responder às diligências. Se o proponente perder esse prazo o projeto será rejeitado.
A Comissão Técnica de Análise da lei de incentivo ao esporte – CTLIE que é um órgão vinculado ao Ministério do Esporte formaliza o parecer da DIFE.
Um vez aprovados os projetos recebem o aval para captar patrocínios e doações de pessoas jurídicas e físicas. A verba para os projetos não vem automaticamente.
A Comissão Técnica se reune uma vez por mês segundo um calendário aprovado por seus membros e extraordinariamente por convocação do presidente da Comissão. A reunião é pública e aberta à participação de toda a sociedade e acontece sempre no Ministério do Esporte. Para as suas decisões a Comissão Técnica também pode diligenciar o proponente solicitando informações adicionais.
Caso o projeto seja rejeitado nessa fase o proponente ainda pode recorrer da decisão e tem um prazo de cinco dias úteis para realizar recurso e uma única vez. Se o proponente não apresentar recurso fica mantida a decisão da Comissão Técnica.
Uma vez aprovado o projeto ele vai ser publicado no Diário Oficial da União – DOU. Neste momento o proponente deve encaminhar no prazo de até 30 dias as certidões negativas de sua instituição. Na publicação no DOU constam os dados do projeto, valor aprovado e prazo de captação de recursos além dos dados bancários do projeto. Somente com a publicação é que o proponente pode captar recursos.

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