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Tenho que Pagar Impostos Sobre Patrocínios?

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Quais os impostos sobre as verbas que recebi de patrocinadores?

Quando você está escrevendo um projeto começam muitas dúvidas. E uma que vem de forma recorrente é: – Vou receber uma grana de uma empresa patrocinadora e esse dinheiro vai cair na minha conta no banco. Vou ultrapassar todos os tetos e pagar um imposto lascado!
Fica comigo que hoje eu explico porque você está enganado!

Todo projeto inscrito ou não em leis de incentivo deve ter uma conta bancária específica para receber essas verbas de empresas patrocinadoras.
A conta específica serve para não misturar o dinheiro do projeto com o dinheiro da pessoa física ou jurídica que é a proponente do projeto.

Assim se você inscreveu e aprovou um projeto numa lei de incentivo e recebeu verbas de patrocinadores o dinheiro vai ficar numa conta bancária exclusiva.
O dinheiro é do projeto e não seu.
Quando você inscreveu o seu projeto numa lei ou edital você aprovou uma planilha com todos os valores para pagamento de todas as despesas referentes ao projeto.
O dinheiro que está na conta bancária do projeto é para você gastar com tudo o que foi previsto na planilha.
Você está nessa planilha. Deve ter feito alguma previsão orçamentária para os seus serviços dentro do projeto.
Assim do valor total do projeto que pode ser uns 100 mil reais cabe a você somente 5 ou 10 mil conforme a sua previsão e conforme foi aprovado.
É sobre esse valor que você vai pagar algum imposto. Até porque você vai precisar emitir uma nota fiscal para o projeto para poder receber esse valor.
Quando emitir a Nota Fiscal estará pagando impostos referentes a emissão exclusiva dessa Nota Fiscal e nada mais.
Sim você emite uma nota fiscal para o proponente do projeto.
E pode parecer estranho e alguns contadores também questionam.
Mas é assim que tem que ser.
Você é o proponente e emite uma nota fiscal para receber os seus serviços dentro do projeto colocando no campo de descrição de quem compra os serviços os seus dados.
É uma nota fiscal DE EU PRÁ EU MESMA!
Você vai assinar um cheque ou fazer uma transferencia da conta do projeto (que está no seu nome) para uma conta bancária sua – da sua empresa que é a proponente no projeto – para receber a sua parte.

Então sobre o valor total do projeto você não recolhe nenhum imposto. Recolhe sim sobre o valor que cabe a você no projeto conforme aprovação e nota fiscal que você vai emitir para receber esse valor.

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