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Uma Associação Pode ter Funcionários?

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Uma associação pode ter funcionários?
Como trabalhar a missão e objetivos da associação sem funcionários?
Fica comigo que esse tema pode te interessar!

A maioria das associações tem um grande problema para a contratação de funcionários. E o problema chama-se recursos financeiros, verbas, din-din.
Não dá para ter uma equipe – registrada em carteira – com todos os benefícios e encargos que a CLT obriga o contratante a ter.
Sabemos o quanto é caro manter um único funcionário, O que dirá uma equipe inteira!
Por isso mesmo a maioria das associações quando se formalizam mantém a forma de relacionamento com os seus colaboradores na informalidade.
Mas é preciso tomar cuidado com a informalidade.
Vejamos os voluntários!
Caso a sua instituição esteja trabalhando com a força dos voluntários – e isso é praticamente uma regra entre a maioria das associações – não deixe de ter um contrato de voluntário com cada um deles.
A atividade do voluntariado é regulamentada e segue regras importantes que não podemos esquecer. Lembre-se um voluntário não é funcionário. Mas se ele cumpre uma carga horária regular, tem um chefe e atividades regulares importantes na associação nada impede que ele entre na justiça para pleitear salários nunca pagos. Por isso o contrato assinado com ele e COMO VOLUNTÁRIO é importante.
Mas se a sua organização fez um planejamento e tem projetos e entradas financeiras regulares pode e deve contratar funcionários. Pode e deve remunerar uma diretoria que muitas vezes tem dedicação exclusiva e nunca recebe nada.
Mas é preciso cuidado porque registrar um funcionário implica em despesas. Ter verbas por um longo prazo.
Não dá para contratar sabendo que vai desligar o funcionário em alguns meses.
Até dá! Mas tudo precisa estar no seu planejamento.
Existe na CLT uma formato de contrato chamado de CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. É um contrato de temporário com regras específicas e regido pela CLT onde você tem um funcionário por um tempo exato.
Serve – por exemplo – para contratar para um projeto que vai durar três meses. Você precisa de monitores para uma exposição. Eles vão trabalhar como monitores durante os três meses da exposição e depois você não tem mais a necessidade deles e não vai ter como colocá-los em outra posição na associação.
O Contrato por tempo determinado terá então a duração exata dos três meses da exposição.
Mas – suponhamos que um dos monitores ficou doente e você precisou desligá-lo e colocar outra pessoa no lugar. Você pode?
Sim, pode, desde que pague a ele a metade da diferença do que ele deveria receber até o final do contrato. Se ele foi contratado para trabalhar três meses e trabalhou só um você deve a ele um mês de pagamento para poder rescindir o contrato e colocar outro no seu lugar. O mesmo vale se ele pedir para sair. Quem paga é o funcionário para a empresa ou associação que o contratou porque é ele que está pedindo para sair.
Muitas vezes sem conhecer exatamente essas regras da CLT podemos não realizar as previsões orçamentárias corretas nos projetos.
Mas as associações podem e devem contratar funcionários respeitando a CLT. Portanto a saúde financeira da organização deve estar impecável para dar conta de pagamentos de salários e todos os encargos.
Por isso eu sempre afirmo a importância de ter uma assessoria contábil competente na sua associação e para os seus projetos.
Ela pode ajudar com todos esses trâmites e ajudar a associação a se manter sustentável e com a documentação em dia!
É isso!

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