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Prefeitura Pode Usar o Dinheiro da Lei Aldir Blanc

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A PREFEITURA PODE USAR VERBAS DA LEI ALDIR BLANC?
Dúvida frequente dos gestores públicos.
É importante lembrar sempre que a Lei Aldir Blanc 14017/2020 sancionada em 20 de junho do ano passado – aliás tarde, muito tarde – é uma lei emergencial.
Vamos lembrar o que diz a própria lei no seu Artigo segundo – A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de três bilhões de reais para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:
Inciso I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura – que foi repassado aos beneficiários pelos Estados.
Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Onde na Lei está escrito que o Poder Público vai gastar ou usar as verbas para a realização de eventos, por exemplo? Onde diz que o Poder Público pode reformar o Centro Cultural com essa verba? Onde está escrito que o Poder Público pode pagar funcionários vinculados ou não à cultura no município?
Então…
Os recursos que chegaram até os municípios brasileiros PRECISAM chegar aos beneficiários. São beneficiários os artistas, profissionais da cultura incluindo técnicos, camareiras, cenógrafos, operadores de maquinário, entre tantos outros que neste momento estão sofrendo sem verbas para sobreviver.
Se a sua cidade está “gastando” os recursos da Lei Aldir Blanc com a colocação de palco, cenário para a festa da cidade ou se está reformando o centro cultural que é da responsabilidade da gestão pública saiba que cabe denúncia ao Ministério Público.
Ainda no artigo oitavo – Inciso vinte e cinco – Parágrafo único. a lei é clara quando informa que Fica vedada a concessão do benefício a que se refere o inciso II do caput do art. 2º desta Lei a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Assim a prefeitura N O PODE USAR os recursos da Lei Aldir Blanc para executar atividades ou manter os seus espaços.
é isso!

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628

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