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A Lei Rouanet Acabou

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A LEI ROUANET ACABOU!!!
A lei Rouanet acabou agora ela se chama Lei de Incentivo à Cultura.
Bom, o que eu quero esclarecer é que a Lei 8313 de 1991 não foi extinta. Então a Lei de Incentivo à Cultura que ficou popularmente conhecida como Lei Rouanet porque foi sancionada pelo então Ministro da Cultura – Sérgio Rouanet em 1991 – não, não acabou! Ela ainda vale com todas as regras que foram estabelecidas em 1991 e com as atuais alterações publicadas no dia 24 de abril na IN 02/2019.

E não, a mamata não continua até porque ela NUNCA existiu.
Vejamos então o que o atual governo decidiu mudar e publicou na IN 02. O link para a IN está na descrição deste vídeo.

O Ministério da Cidadania atualizou com modificações o site da Lei de Incentivo. Assim ela deixa de ter o nome Rouanet vinculado ao incentivo à cultura. Instituiu uma nova logomarca também. No meu entender a ideia é fazer todo mundo acreditar que agora tudo está “moralizado” e que eles de fato fizeram uma grande coisa com a apresentação de uma nova embalagem e com alguma – quase nenhuma – alteração também do perfume que está na embalagem.
Alterações como incluir o Vale Cultura para todos os empregados contratados com CLT dentro de um projeto cultural pelo prazo de execução dele ou mesmo um teto de 200 mil reais para estreantes e sem comprovação de experiência em realização de projetos culturais são mínimas, frente a tudo do que poderia de fato ter sido alterado e melhorado caso o atual governo estivesse de fato preocupado com a cultura no Brasil.
A redução no valor do teto por projeto para R$ 1 milhão de reais não me parece assim tão problemática tendo em vista que cerca de 70 a 80% dos projetos aprovados têm historicamente valores menores de 1 milhão de reais. O impacto maior recai claro sobre as grandes produções, principalmente os grandes musicais. Esses sofrerão e causarão impacto no turismo e na cadeia produtiva que envolve um único espetáculo. Para cada artista em cena temos pelo menos 15 outros profissionais envolvidos num espetáculo como esse entre figurinistas, cenógrafo, técnicos. E cada espetáculo move a economia local onde ele acontece. Desde o transporte, a cadeia de restaurantes até a rede hoteleira, todos são impactados por conta da realização de uma temporada de um único musical.
Outra alteração aconteceu na remuneração do captador de recursos que havia sido alterada com a IN 05/2017 podendo chegar a 150 mil reais e agora volta a ter um teto de 100 mil reais. Isso pode dificultar o que sempre foi difícil para os pequenos empreendedores.
Ações de formação ou capacitação que antes eram restritas a programações e planos anuais agora passam a valer para TODOS os projetos apresentados. Como se os pequenos projetos não fizessem as suas ações de formação de plateia ou capacitação em comunidades desde sempre.
A quantidade mínima de ingressos a serem distribuídos por projeto que era de no mínimo – bom lembrar MÍNIMO de 10% passa agora a ser de no mínimo 20%. Lembro que mesmo antes dessa alteração muitos projetos mantinham ingressos gratuitos ampliando assim acesso e democratização dentro de suas atividades.

As sessões / apresentações exclusivas e fechadas estão proibidas para qualquer tipo de projeto mesmo que essa sessão não esteja sendo paga com verba de origem de incentivo fiscal.

Então essas foram as alterações mais significativas que a “Maldita Lei Rouanet” sofreu com a nova gestão.

Tanto escândalo, falatório e fakenews prá chegarmos a essas alterações pífias.
A cultura brasileira poderia de fato ter um fomento significativo caso o Programa Cultura Viva fosse retomado ou mesmo o Sistema Nacional de Cultura fosse encarado como ferramenta séria para alavancar a economia no país.
Infelizmente estamos constatando que tudo pode piorar a partir de agora tendo em vista que os gestores no alto de seus cargos pouco ou nada entendem de economia criativa e de impacto de projetos culturais e a importância que eles têm para o desenvolvimento no Brasil.
A preocupação é com um país de turismo equivocado centrado em conceitos que estão ressurgindo da era medieval e sem preocupação com a diversidade que é em essência a CARA BRASILEIRA.

Lei de Incentivo à Cultura – 8313/1991
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1991/lei-8313-23-dezembro-1991-363660-normaatualizada-pl.html

IN 02/2019
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instru%C3%87%C3%83o-normativa-n%C2%BA-2-de-23-de-abril-de-2019-84797797
Novo site
http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/

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