A Prefeitura Pode Cobrar Alguma Taxa do MEI?
A prefeitura pode cobrar alguma taxa do MEI?
 Fica comigo e saiba mais sobre quais as responsabilidades legais do MEI.
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL tem uma legislação própria e muito específica. O governo decidiu em regulamentar e facilitar a vida de uma porção de autônomos que estava trabalhando e garantindo o seu sustento, mas não estava formalizado.
 Hoje e a partir do momento da sua formalização o MEI está isento de toda e qualquer taxa para obtenção de alvarás e outras autorizações junto a diversas entidades licenciadoras.
 Isso está estabelecido na regulamentação da Lei do MEI está estabelecido que ficam reduzidos a ZERO TODOS os custos, inclusive prévios, relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento para o MEI. Inclui-se aqui os valores referentes a taxas, emolumentos e demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização de profissões regulamentadas. E TODAS as renovações também tem que ser gratuitas.
 Assim se a prefeitura da sua cidade está cobrando alguma taxa para vc se cadastrar como MEI ela está agindo ilegalmente.
 Saiba que o único compromisso fiscal legal é o pagamento da DAS, mensalmente e nada mais. Esse documento você pode emitir diretamente no portal do empreendedor.
 Tome cuidado também com as correspondências que você vai começar a receber. Muitos “espertinhos” conseguem o cadastro de novos MEI’s e encaminham boletos fake de taxas, sindicatos, contribuições. Se vc receber algum jogue no lixo.
Veja também como informação adicional o vídeo
 Brecha na legislação e taxa do MEI
 ▶ https://youtu.be/Xksp5pUfSis
Portal do Empreendedor Oficial
 ▶ https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Nota Informativa sobre isenção de taxas para o MEI
 ▶ https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/CE/Artigos/CE_nota_informativa_isen%C3%A7%C3%A3o_mei_19.pdf
▶ Informação SEBRAE
 https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ce/artigos/isencao-de-taxas-para-o-mei-2019,3039f9a498ed9610VgnVCM1000004c00210aRCRD
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