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Novos Tetos Audiovisual – 2019

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Novos tetos para projetos de audiovisual a serem inscritos na Lei Federal de Incentivo à Cultura
Com a Instrução Normativa 02/2019 vieram também novos tetos para os projetos do audiovisual. Vamos ver como isso ficou?

Entre tantas atualizações – e vamos falar mais delas no canal – temos novos tetos para projetos de audiovisual. A Lei Federal de Incentivo à Cultura admite projetos culturais do segmento do audiovisual. Vc não precisa inscrevê-los na ANCINE se o seu projeto é de curta ou média metragem ou mostra, festival ou evento ligado ao segmento.
Mas para cada caso há tetos a serem respeitados.
Para os curtas metragens o teto será de duzentos mil reais, para os médias metragens seiscentos mil reais e se vc for inscrever uma mostra, um festival ou um evento o teto será de quatrocentos mil para a primeira edição.
A partir da segunda edição o valor que vc for solicitar será avaliado com base no histórico de sua maior captação para o festival, mostra ou evento.
Se vc está pensando em inscrever um programa de TV saiba que o teto passa a ser de 50 mil reais por episódio.
Já para os programas de rádio o teto é de 100 mil reais para a programação semestral.
Sítios de internet têm teto de 50 mil reais para a infraestrutura do site e de 150 mil para a produção do conteúdo.
Temos também os tetos para os jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais que passa a ser de 350 mil reais e para uma websérie o teto é de 15 mil reais por episódio.
Lembre-se sempre que o proponente / responsável legal pelo projeto precisa ter CNAE em seu CNPJ igual ou equivalente a produção para o audiovisual. Sem isso o proponente pode não ter o seu projeto aprovado pela Secretaria Especial de Cultura.
Se o seu projeto de audiovisual for contemplado em um edital ou tenha contrato ou termo de compromisso de patrocínio que garanta o mínimo de metade do valor solicitado ele poderá ser admitido para análise com valores superiores ao teto estabelecido na IN/02.
Por exemplo:
Seu projeto é para um média metragem e tem um custo de 1 milhão de reais. Vc sabe que o teto na lei de incentivo é de 600 mil. Vc já inscreveu o projeto num edital, ele foi aprovado e já tem garantido o valor de 500 mil reais para executar o projeto. Ao inscrever sua proposta vc informa toda essa condição. Que apesar do valor do projeto estar acima do teto permitido vc já tem um valor garantido através do edital. Vai incluir na proposta os documentos referentes a essa aprovação para a Secretaria Especial de Cultura e os técnicos que vão analisar saibam dessa condição e possam admitir e aprovar a sua proposta com valor fora do teto.
Vou deixar na descrição do vídeo o link para a Instrução Normativa que está válida a partir de agora. Assim vc pode saber um pouco mais.

Lei de Incentivo à Cultura – 8313/1991
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1991/lei-8313-23-dezembro-1991-363660-normaatualizada-pl.html

IN 02/2019
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instru%C3%87%C3%83o-normativa-n%C2%BA-2-de-23-de-abril-de-2019-84797797
Novo site
http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/

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