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Como Contratar Voluntários – Como Tratar Esse Importante Colaborador

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Trabalho voluntário nas organizações sociais
Como a sua organização social deve tratar o trabalho voluntário?
Você tem voluntários na sua associação? Como tratar esse importante colaborador?
Fica comigo que vamos ajudar você com as dúvidas sobre voluntariado.

Você é gestor em uma Organização Social e tem em sua equipe vários voluntários.
A tia da cozinha, a moça da recepção, a ajudante do berçário, o segurança da portaria, o animador das festas.
Não importa quantos são esses voluntários. Eles são profissionais fundamentais em muitas organizações sociais. É a força de trabalho deles que mantém muitas vezes a associação funcionando.
Saiba que existe uma legislação específica que detalha como você pode e deve contratar um voluntário.
A LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 em seu artigo primeiro diz:
Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Portanto, um voluntário não recebe pagamento pelo trabalho que executa. Não é remunerado.
Um voluntário precisa ter um contrato – um termo – assinado com a sua associação onde estará detalhado o que ele vai fazer e por quanto tempo.
Ele deve colaborar com a sua associação com o que ele sabe fazer e dentro do tempo que ele estipular. A maioria dos voluntários trabalham no tempo livre que têm.
Não dá para você ter uma cozinheira voluntária uma vez que ela vai preparar TODOS os dias o alimento das crianças que você atende. Essa cozinheira deverá ser contratada como funcionária uma vez que ela terá horário para entrar e sair, uma atividade regular a executar, terá responsabilidades e responderá a uma supervisão ou direção na sua associação.
Infelizmente muitas associações por desconhecerem a lei do voluntariado pecam ao colocar pessoas em atividades sem remuneração. Tratá-las como se fossem funcionárias é no mínimo um erro de gestão. Tratar o voluntário como funcionário requer registro em carteira e pagamento de todos os encargos decorrentes deste registro. Férias, 13o. salário, fundo de garantia, vale transporte,
O voluntário que exerce atividade de funcionário pode e deve requerer seus direitos trabalhistas. Várias ações trabalhistas de voluntários numa única associação podem inviabilizar a existência dela.
Portanto saiba diferenciar o voluntário do funcionário! E você que é gestor em uma associação caso tenha dúvidas sobre o que fazer consulte sempre um contador especialista em terceiro setor. Ele vai poder te orientar sobre as melhores práticas na contratação de seus colaboradores.
É isso!

Lei do voluntariado brasileiro
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.608-1998?OpenDocument

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