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Como Criar Departamentos Dentro da Associação

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Como criar departamentos dentro da associação?
Você é dirigente em uma associação sem fins lucrativos e sentiu necessidade de ter um novo departamento dentro da associação? Como criar?
Fica comigo que eu te explico!
Associações sem fins lucrativos são empresas que não visam lucro financeira e estão no terceiro setor.
Muitas nascem da vontade de pequenos grupos que desejam resolver algum problema específico na sua localidade ou nascem em torno de uma causa maior.
Para se formalizar a associação tem um Estatuto que é o documento de nascimento dela onde estão definidas a sua missão e os seus objetivos e os órgãos que a constituem, além de tudo o que ela pode ou não fazer.
Depois de formalizada ela pode constituir departamentos administrativos conforme a sua necessidade e conforme o crescimento da própria associação.
Ocorre muitas vezes que uma associação inicia seus trabalhos e após alguns anos outras pessoas se juntam ou mesmo projetos começam a acontecer e a diretoria pode sentir a necessidade de criar um novo departamento para atender um projeto específico. Pode até ser um projeto que não tenha um vínculo direto com a missão e objetivos iniciais da instituição.
Quando isso ocorre é preciso algumas providências antes de sair fazendo:
1 – Checar se o novo departamento está alinhado com a missão e objetivos da instituição;
2 – Verificar no Estatuto se há algum impedimento para a criação desse departamento;
3 – Chamar uma assembleia para aprovar a criação do departamento;
4 – Eventualmente eleger o diretor ou submeter o nome do responsável pelo departamento a aprovação na assembleia.
5 – Formalizar a ata da assembleia e registrar em cartório.
Se no seu Estatuto estiver determinado que a diretoria pode criar os departamentos sem aprovação em assembleia esta reunião não precisará acontecer. Basta que a diretoria formalize em reunião e comunique a todos os funcionários e colaboradores na associação.
Mas como regra geral os Estatutos não dão toda essa liberdade aos dirigentes.
Por isso mesmo eu oriento que você leia atentamente o que está determinado no Estatuto e siga o documento. Não deixe de submeter essas alterações ao seu contador e ao seu advogado para fazer tudo dentro da legalidade.
É isso! Se gostou da informação, dá um like para eu saber que você gostou mesmo! Dê uma garimpada no canal porque suas dúvidas já podem ter sido atendidas em todo o conteúdo que já está disponível! Compartilhe com quem precisa da informação! A gente se vê!

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